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Vitória dos trabalhadores

Cobertura Previdenciária Estimada chega ao fim e direitos devem ser garantidos

Publicado: 02 Agosto, 2010 - 12h57

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O Programa Cobertura PrevidênciáriaEstimada – COPES, também conhecida como DATA CERTA ou ALTAS PROGRAMADAS, chegaao fim depois de quase seis anos em vigor. Instituida através das ordens deserviço 125 e 130/2005, tinha como objetivo diminuir as filas nos postos deatendimento e  garantir maiorresolutividade na realização das perícias. Porém, o que se viu ao longo dosanos foi uma série de distorções e injustiças contra os trabalhadores  e trabalhadoras,  vítimas de doenças e acidentes de trabalho.Vejamos algumas delas:

 

. Altasprecoces sem que os trabalhadores/as tenham condições de retornar para o trabalho;

. Ausência dereabilitação profissional nos casos das altas antecipadas;

. Desrespeitodos laudos elaborados pelos médicos assistentes

. Perda dedireitos dos benefícios previdenciários;

 

O fato é que as  decisões periciais do INSS através da COPESnão tinham nada de resolutivo e conclusivo, pelo contrário obrigava otrabalhador a viver em constante humilhação, sofrimento e riscos de perda do emprego,  além de assistir o constante desrespeitopericial com os laudos dos médicos assistentes.

 

Ainda em 2005 a 3ª Conferência Nacional deSaúde do Trabalhador aprovou resolução exigindo a suspensão imediata doPrograma Data Certa/COPES.

 

 ACUT e entidades filiadas foram a luta com várias manifestações em váriosEstados do país e  ações na justiçafederal exigindo o fim da COPES. Em junho de 2006, no 9ºCONCUT,  os trabalhadores e trabalhadoras votaramresolução contra a COPES  e exigiram acontratação imediata de peritos para o INSS.

 

INSSdefine novas regras

Por força de decisão da  justiça que determina o cumprimento da setença da  Ação Civil Pública - ACP Nº2005.33.00.020219-8, o INSS define novas regras que põe fim a CoberturaPrevidenciária Estimada – COPES. O desfecho é resultado de inúmeras ações najustiça federal movidas pelas entidades sindicais desde o início da implantaçãodo programa, no sentido de garantir os direitos dos trabalhadores/as aosbenefícios previdenciários.

 

A resolução (INSS/PRES Nº 97, de 19/07/2010- DOU 20/07/2010, em anexo, orienta e assegura quanto aos direitos dossegurados que receberem os devidos benefícios previdenciários por ocasião depedido de prorrogação – PP em caso de altas médicas determinada pelo INSS,inclusive aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, até o julgamento dopedido após a realização de novo exame médico pericial. Mantido apenas o prazode 15 dias antes do término do benefício para entrar com recurso.

 

É importante que todas as entidadessindicais CUTistas tomem conhecimento e divulguem nos boletins sindicais ejunto às categorias de base a nova resolução para que os direitos dostrabalhadores/as sejam garantidos, inclusive aqueles decorrentes de doenças eacidentes de trabalho.