Vai trabalhar no feriado do Dia da Consciência Negra? Saiba seus direitos
Trabalhadores com carteira assinada têm diversos direitos se trabalharem em feriados como hora extra ou folga em outro dia. Saiba o que diz a lei
Publicado: 19 Novembro, 2025 - 09h07 | Última modificação: 19 Novembro, 2025 - 10h03
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto
Nesta quinta-feira, 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, é feriado em todo o Brasil pelo segundo ano consecutivo. Sancionado em novembro de 2023 pelo presidente Lula (PT), a data reforça a urgência de políticas antirracistas e a luta para combater as desigualdades ainda persistentes no país.
Mesmo sendo um direito da trabalhadora e do trabalhador, com carteira assinada, descansar neste dia sem que haja desconto em sua folha de pagamento, quem trabalhar na quinta-feira tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, segundo a Lei nº 605/1949. A hora extra neste dia está fixada em 100%.
Os serviços considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação costumam operar normalmente em feriados. No entanto, há setores que trabalham normalmente no feriado sem direito a hora extra ou folga. As regras também variam conforme o tipo de escala.
Caso o patrão não dê folga neste dia e nem pague o seu direito à hora extra em dobro, procure seu sindicato, para verificar se na negociação coletiva houve negociação sobre bancos de horas ou folga como compensação. É preciso saber o que diz o ACT ou a CCT.
Veja o que diz a legislação
A empresa pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Apenas em algumas exceções. O artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, mas a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
E quais são os meus direitos se eu trabalhar no feriado?
Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
Quem pode emendar o feriado?
Por cair em uma quinta-feira, o Dia Nacional da Consciência Negra vai permitir que muitos trabalhadores "emendem" o feriado com o fim de semana, tirando quatro dias seguidos de folga.
Apesar disso, é importante destacar que a sexta-feira (21) não é feriado e, sim, um dia de trabalho regular.
Assim, essa possibilidade de "emenda" não é uma realidade de todos os trabalhadores e, depende das políticas de cada empresa. Para funcionários municipais e estaduais, a adoção do feriado depende de decisão de cada governo local.
Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017) o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.
O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados.
Como fica os direitos de quem está no teletrabalho?
Para quem está trabalhando em casa o pagamento de horas extras ou compensação depende do tipo de contrato.
Nos casos em que existem controle de jornada, o trabalhador tem os mesmos direitos do que está em trabalho presencial. Ou seja, receberá hora extra ou a compensação prevista no acordo ou convenção coletiva.
Quais são os próximos feriados de 2025?
Depois de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cai numa quinta-feira, oferecendo possibilidade de emenda para quem folga na sexta, sábado ou domingo.
A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também cai numa quinta-feira e é ponto facultativo a partir das 13h, permitindo emenda para quem folga em 1º de janeiro ou sai mais cedo do trabalho.
com informações do G1*