TST manda empresa pagar indenização de...
Publicado: 09 Fevereiro, 2010 - 12h43
Escrito por: Spalhanet
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A Terceira Turma do TST acolheu, unanimemente, o recurso de uma empregada quesó podia ir ao toalete mediante autorização da empresa. Tal prática, confirmadapelo Tribunal Regional da 18.ª Região (Goiás), resultou, no TST, em condenaçãoda empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de dezmil reais.
Segundo o Regional, a empregadora – TeleperformanceCRM S.A. – limitava a uma vez a ida dos trabalhadores aos toaletes, com tempomáximo de cinco minutos. Outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas.
A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber,alegou violação dos artigos 1.º, III, da Constituição da República e 2.º da CLTe determinou como acréscimo à condenação da empregadora o pagamento deindenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).