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TST condena Bradesco a indenizar...

Publicado: 09 Abril, 2010 - 10h18

Escrito por: TST

Umex-funcionário do Bradesco, após ser demitido, moveu ação trabalhista contra obanco requerendo indenização por ter sido alvo de discriminação pela empresa.Ele alegou que, em virtude de ser negro, teria sido preterido em oportunidadesde ascensão e promoção no banco, beneficiando outros funcionários menosexperientes, mas de cor branca.


O caso acabou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recurso de revistaanalisado pela Sétima Turma, que apesar de ter reduzido a indenização - de 100mil para 20 mil - manteve a condenação.


Inicialmente, o juiz de primeiro grau não havia concedido o pedido do advogado,concluindo que, conforme as testemunhas, os benefícios dados aos outros funcionáriostiveram por base critério de competência, como uma prova para aferição deconhecimentos.


O ex-funcionário interpôs recurso ordinário ao TRT da 5ª Região e acabouconseguindo a reforma da sentença e obtendo o reconhecimento a indenização pordanos morais, no valor de R$ 100 mil. Para o TRT, em momento algum o Bradescocontestou as situações de discriminação alegadas pelo trabalhador, tampoucofalou sobre um processo de seleção, cujo critério tenha sido a competência.


Conforme os indícios colhidos no processo, o Regional registrou pelo menos trêssituações discriminatórias: a) somente em julho de 1999 o trabalhador haviasido enquadrado como advogado, embora já exercesse tal função desde julho de1998; b) recebera salário inferior a outra colega, que exercia mesma função; c)perdeu promoção, que foi concedida a outro colega. Diante disso, o TRT condenouo banco ao pagamento de 100 mil reais por danos morais.


Por considerar desproporcional a indenização concedida a um ex-funcionário doBanco Bradesco, o banco apelou ao TST, mediante recurso de revista. O relatordo processo na Sétima Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, consideroudesproporcional o valor concedido.


Segundo o ministro, o TRT utilizou-se somente do porte econômico da empresa edas qualidades sociais das partes para fixar o valor, afrontando os princípiosconstitucionais da razoabilidade.

 
Assim, na busca de um parâmetro para novo valor, o relator tomou por basedecisões indenizatórias do TST, mostrando que a quantia de 100 mil foiexagerada quando comparada com o sofrimento decorrente de tratamento desigual.Com isso, o ministro fixou a indenização em 20 mil reais, correspondente a dozeremunerações mensais, suficiente para desestimular a repetição do ato ilícito.


Com esses fundamentos, a Sétima Turma, por unanimidade, deu provimento aorecurso de revista do Bradesco e diminuiu o valor da indenização por danosmorais decorrente da discriminação. (RR-241400-04.2001.5.05.0004).