Trabalho noturno precisa de mais proteção, informação e direitos
Para Secretária de Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, os cuidados com o trabalhador noturno vão além do pagamento de um adicional no salário
Publicado: 28 Janeiro, 2026 - 09h30 | Última modificação: 28 Janeiro, 2026 - 09h40
Escrito por: Rosely Rocha
O trabalho noturno embora assegure um adicional financeiro previsto em lei impõe custos elevados à saúde física e mental dos trabalhadores. Estudos científicos e a atuação sindical têm demonstrado que o impacto dessa jornada vai muito além da compensação salarial.
A Secretária de Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, Josivania Ribeiro Cruz Souza, alerta que o adicional noturno não é suficiente para reparar os danos causados pela inversão do ritmo biológico e defende políticas públicas, legislação específica e negociação coletiva para garantir proteção efetiva a quem trabalha à noite.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos. No meio rural, o percentual é de 25%, conforme a Lei nº 5.889/1973. A legislação também prevê a hora noturna reduzida, equivalente a 52 minutos e 30 segundos.
A dirigente ressalta que mesmo com as garantias financeiras da atual legislação trabalhista o adicional noturno não substitui a necessidade de prevenção, redução de jornada e políticas de proteção à saúde, que devem ser asseguradas por meio da legislação e da negociação coletiva.
“O trabalho noturno não pode ser reduzido a um adicional no salário. Ele expõe trabalhadores e trabalhadoras a riscos importantes à saúde física e mental. Proteger quem trabalha à noite exige prevenção, fiscalização e negociação coletiva”, afirma Josivania.
Na prática, os direitos dos trabalhadores noturnos são frequentemente desrespeitados. Entre as irregularidades mais comuns estão o pagamento incorreto ou a ausência do adicional noturno, o desrespeito à hora reduzida, jornadas excessivas, falta de intervalos adequados para descanso e alimentação, escalas com alternância desgastante de turnos e ausência de acompanhamento de saúde ocupacional.
Aposentadoria
Outra crítica da dirigente é a de que apesar de os riscos do trabalho noturno serem em grande parte organizacionais e psicossociais ainda são pouco reconhecidos pelo sistema previdenciário, o que gera uma injustiça: o trabalhador adoece mais, mas não tem o direito previdenciário correspondente.
“O trabalho noturno, por si só, não garante aposentadoria especial. Para isso, é necessário comprovar exposição permanente a agentes nocivos, registrada em PPP [Perfil Profissiográfico Previdenciário] e LTCAT [Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho]..
Diante de todo esse cenário, Josivania reivindica a redução da jornada noturna, a ampliação do adicional por meio de acordos e convenções coletivas, a adoção de escalas fixas ou menos alternantes, o reconhecimento do trabalho noturno como fator de risco à saúde e o direito à mudança de turno em caso de adoecimento.
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Falta de dados
Josivania critica a falta de ausência de dados específicos, o que contribui para a invisibilidade do adoecimento desses trabalhadores. “Apesar das evidências científicas, o Brasil não possui dados oficiais sistematizados especificamente sobre o adoecimento de trabalhadores noturnos”, diz.
Segundo a dirigente, os registros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) indicam afastamentos por transtornos mentais, doenças cardiovasculares e acidentes de trabalho, especialmente em jornadas prolongadas ou noturnas.
“No entanto, a ausência de recortes específicos contribui para a invisibilidade do problema e dificulta a formulação de políticas públicas de prevenção e cuidado”, diz.
Outro aspecto referente à saúde que merece atenção é a obesidade que pode chegar ao ponto de se tornar diabete, causada, principalmente pelos hábitos alimentares. A rotina invertida leva muitos trabalhadores a consumir alimentos mais calóricos, fazer refeições fora de horário e reduzir a prática de atividades físicas
Levantamento realizado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgado no ano passado, mostrou que ao longo de dois anos, 93% dos trabalhadores noturnos pesquisados engordaram já no primeiro ano de trabalho noturno, com um ganho médio de 6,2 quilos. O estudo mostrou ainda que o aumento de peso não se estabiliza: a cada ano, o ganho varia entre 800 gramas e 1,2 quilo — índice significativamente superior à média anual de 500 gramas observada em pessoas que não trabalham à noite e que não praticam atividades físicas regulares.
Especialistas afirmam que a relação entre a falta de sono e o desenvolvimento de doenças crônicas está cada vez mais comprovada pela ciência. Dormir pouco ou dormir mal enfraquece o sistema imunológico e altera a produção de hormônios essenciais, como a insulina, aumentando o risco de diabetes e hipertensão.
O resultado é um ciclo de cansaço constante, sedentarismo e maior vulnerabilidade a doenças crônicas. Estudos recentes associam ainda a privação de sono ao aumento do risco de cânceres, como o de mama, reforçando a gravidade do problema.
Atuação da CUT diante de violação de direitos e precarização
A secretária da Saúde do Trabalhador também denuncia o aumento do assédio moral e a menor fiscalização no período noturno, sobretudo em setores marcados pela terceirização e precarização.
Neste cenário, a CUT tem atuado no fortalecimento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), na defesa da Norma Regulamentadora nº 01, com a inclusão dos riscos psicossociais, e na luta por políticas de trabalho decente.
A ação sindical é decisiva para garantir condições dignas, promoção da saúde e respeito à vida, e nesse sentido a CUT tem papel central na articulação sindical e jurídica
“Para nós, defender a saúde do trabalhador noturno é reconhecer que esse modelo de jornada adoece, carece de legislação específica e exige informação, organização sindical e ação do Estado. Trata-se, acima de tudo, de uma luta pela vida, pela dignidade e pela justiça social”, conclui a dirigente.