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Trabalho a distância poderá ser...

Publicado: 06 Fevereiro, 2009 - 14h06



A Câmara analisa o Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a distância. Segundo a proposta, o chamado teletrabalho é toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.

Para que seja caracterizado o teletrabalho, o empregado deve ocupar mais de 40% de seu tempo de trabalho fora dos locais regulares, como a sede da empresa. O texto estabelece que o teletrabalho poderá ser realizado em centros específicos, equipados de computadores e telefones, por exemplo, destinados aos empregados de uma ou de várias empresas e a trabalhadores autônomos.

Esses centros não seriam considerados locais de trabalho regular. Direitos e deveres Pela proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Como a jornada é aberta, os teletrabalhadores não terão, no entanto, direito a horas extras.

A remuneração deverá, portanto, ajustar-se às horas normais de trabalho. Já os deveres do trabalhador a distância incluem a habitualidade na execução de tarefas e a prestação de contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes das funções, entre outros. Ainda segundo o projeto, o teletrabalho deverá servir de instrumento para a criação de empregos, inclusive de vagas destinadas a pessoas com capacidade física reduzida.

Constituição
 Luiz Paulo Vellozo Lucas lembra que a Constituição prevê a proteção dos trabalhadores em áreas com intensa modernização tecnológica. "Trata-se de norma de eficácia contida, dependendo de criação de lei para sua regulamentação", lembra o parlamentar.

No caso do Brasil, Vellozo Lucas observa que o teletrabalho já é uma realidade em diversas empresas. Em sua opinião, só não é adotado em maior escala devido à falta de regulamentação. Entre as vantagens do trabalho a distância para o empregado, o deputado cita o aumento do tempo livre para o lazer e a família e a maior empregabilidade de deficientes físicos e mulheres com filhos. Já para o empregador, segundo ele, há aumento de produtividade e redução de custos imobiliários.
 
Entre as desvantagens para o empregador, o deputado cita a possibilidade de invasão de dados por pessoas estranhas e a dificuldade de fiscalização do ambiente de trabalho.

Tramitação
 O PL 4505/08 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: - PL-4505/2008