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Trabalhadores da Codevasf sofrem...

Publicado: 27 Novembro, 2012 - 12h48

Escrito por: SINPAF

Dois trabalhadores da 1ª Superintendência Regional da Codevasf, em Montes Claros (MG), estão, há mais de dois anos, sofrendo uma implacável perseguição da direção local da empresa. Como forma de se protegerem, ambos moveram ações trabalhistas buscando reparar moral e financeiramente o enorme prejuízo causado ao longo desse período.

Algumas consequências físicas, emocionais e profissionais, no entanto, são praticamente irreversíveis. “Por conta do que passei, tive de me submeter à orientação psicológica que mantenho até hoje por ter de conviver diariamente com a desconfiança e as insinuações dos próprios colegas de trabalho”, admite um deles. Para evitar exposição, não iremos revelar o nome verdadeiro dos trabalhadores no relato que segue. Chamaremos pelos nomes fictícios de Pedro e Paulo.

O que aconteceu

Pedro trabalha na Codevasf desde 2001, admitido na função de Auxiliar Técnico em Topografia e, atualmente, exercendo o cargo de Assistente Técnico em Desenvolvimento Regional II. Durante pouco mais seis meses, entre novembro de 2009 e maio de 2010, foi assessor do superintendente regional, uma função comissionada. Paulo, que é Analista em Desenvolvimento Regional, também exerceu a função gratificada de assistente no gabinete da superintendência por mais de três anos, até novembro de 2009.

O drama dos trabalhadores começa ainda nessa fase. Para entender o que ocorreu, é preciso, antes, explicar a atual política patrimonial da Codevasf. A empresa – cuja atuação finalística consiste na construção de infraestruturas físicas para o suporte da agricultura irrigada ao longo dos Vales do Rio São Francisco e Parnaíba – utiliza uma numerosa quantidade de equipamentos, maquinários e peças. Esse conjunto inclui bombas submersas (para poços artesianos), motobombas, caixas d’água, reservatórios, além de máquinas convencionais de escritório, como computadores, telefones, aparelhos de ar condicionado, entre outros.

Fora materiais básicos de escritório, a Codevasf não dispõe de almoxarifado para verificar a entrada e saída de todos esses equipamentos, nem mesmo um servidor com função específica para controle desses bens. Resultado: os materiais são registrados indevidamente sob a responsabilidade dos próprios trabalhadores. Norma interna em vigor da empresa, no entanto, só impõe ao empregado a necessidade de resguardar a integridade dos “bens e materiais de uso próprio”, como computador, mesa e cadeira. No caso do patrimônio de uso comum, como ar condicionado e impressoras, o chefe de é quem setor assume a responsabilidade, segundo a regra interna da empresa.

Pedro e Paulo tiveram, juntos, nada menos do que 619 bens registrados em seus nomes. Equipamentos da empresa, como bombas e caixas d’água estimadas em R$ 2 milhões. O procedimento inadequado foi questionado diversas vezes pelos dois, sem sucesso.

Quando deixaram a função comissionada na superintendência, em maio e junho de 2010, respectivamente, Pedro e Paulo solicitaram a retirada dos equipamentos de seus nomes, mas a nova direção da superintendência regional da Codevasf fez ouvidos moucos. Meses depois, a Comissão Anual de Inventário ainda procurou Pedro para que assinasse o relatório de levantamento patrimonial. Ele se negou a firmar o documento, uma vez que sequer controlava a movimentação dos equipamentos na empresa. Mesmo assim, a direção local nada fez para corrigir a situação. Nem as próprias conclusões da comissão foram levadas em conta, mesmo as observações sobre a necessidade de melhor controle dos bens – “adequação do inventário” – e a “regularização da situação” dos trabalhadores com bens imputados em seus nomes.

Do drama à humilhação

O que parecia difícil para Pedro e Paulo se tornou insustentável quando, quase um ano tentando livrar uma responsabilidade que não lhes cabia, surgiu a notícia do desaparecimento de mais de uma centena de bombas em um depósito da própria empresa. O burburinho sobre o furto alcançou os corredores da superintendência. “Os empregados começaram a fazer piadinhas com o reclamante e em suas costas para que ele ouvisse, insinuando que havia desviado os bens ‘em seu nome’ e que sairia dali preso”, diz um trecho da ação trabalhista impetrada por Pedro.

Noites sem dormir, consultas no psiquiatra, medicação controlada e ambiente familiar despedaçado. Essas foram apenas algumas das consequências mais imediatas após a humilhação que Pedro e Paulo passaram a viver a partir do próprio ambiente de trabalho.

Uma Comissão de Sindicância chegou a ser instalada para apurar as circunstâncias do furto das bombas. Em contexto que expõe requintes de humilhação, membros da sindicância intimaram Pedro para que depusesse mesmo durante o período em que estava afastado por licença médica para tratamento psiquiátrico. “Um ato de abuso e intimidação do reclamante”, classifica o trabalhador na ação judicial movida contra a Codevasf.

Apesar da investida, a sindicância não pôde chegar à outra conclusão senão a de que seria “impossível” atribuir responsabilidade aos trabalhadores pelo desaparecimento das bombas. Porém, os equipamentos continuaram registrados em nome de Pedro e Paulo. Os trabalhadores não tiveram alternativa e decidiram ingressar com reclamações trabalhistas contra a empresa. No caso de Pedro, sua ação foi julgada procedente em duas instâncias. Já Paulo ainda aguarda decisão favorável na Justiça do Trabalho mineira. Outro trabalhador que se encontrava na mesma situação ingressou com reclamação trabalhista e foi julgada procedente também em duas instâncias. “A Seção Sindical acompanhou assistiu e deu suporte aos trabalhadores humilhados desde o começo. Como a perseguição ganhou contornos mais sérios, os eles levaram o caso para a direção nacional do SINPAF, que agora está acompanhando de perto”, explica o presidente da SS Codevasf em Montes Claros, Antenor Ferreira Leite.

 Manipulação de documento e perseguição sem limites

A atuação da Justiça do Trabalho em favor de Pedro e Paulo não recuou a direção da Codevasf em Montes Claros. Ao contrário. Antes mesmo do juiz do caso proferir a sentença favorável a Pedro, em março desse ano, dois procedimentos administrativos da superintendência denunciaram uma desavergonhada tentativa de intimidação. Já havia sido instalada – pelo presidente da Codevasf, Elmo Vaz – uma nova comissão de sindicância com o objetivo “de apurar a responsabilidade acerca da entrega de bens patrimoniais a diversas entidades sem a regular formalização patrimonial”. A ideia era investigar todos os bens, uma vez que a movimentação seguia vícios administrativos que precisavam ser corrigidos.

Quando viu que a Justiça do Trabalho daria ganho de causa a Pedro e Paulo, o trabalho da comissão foi desfigurado pela superintendência, que restringiu o período de apuração entre 2008 e 2009, não por acaso, o período em que os dois trabalhadores ocuparam cargos de direção da unidade da empresa. O golpe de misericórdia foi registrado no Comunicado Interno (CI) nº 43/2012-1ª GRA, de 15/03/2012. Publicado uma semana antes da sentença judicial favorável a Pedro, o Gerente Geral de Administração e Suporte Logístico solicita, com todas as letras: “caminhos a serem adotados para correção/repreensão de empregado que deu causa a indenização financeira, por motivos de brincadeira/gozação”.

Segundo a denúncia do advogado de Pedro, depois de abrir a CI, a direção local da Codevasf ainda tentou adulterar a data do documento, por meio de rasura. O objetivo era dar a impressão que o documento só teria circulado após a sentença judicial e não antes, como restou comprovado. “A tentativa desesperada da reclamada se deu com o intuito de desestimular qualquer testemunha em ações daquela natureza, com pedido de danos morais por assédio moral, bem como perseguir o reclamante”, diz um trecho da nova ação trabalhista proposta por Pedro e Paulo para bloquear os trabalhos da Comissão de Sindicância – instalada para investigar apenas o período em que ambos estiveram à frente do setor em que trabalhavam na superintendência.

Para a direção nacional do SINPAF, o que se verifica no caso “é a despropositada e absurda perseguição” e uma clara a preceitos constitucionais. “O sindicato tem combatido a gestão das empresas de sua base quanto à violação dos direitos dos trabalhadores justamente porque denunciam o uso do patrimônio público por gestores sem compromisso com a empresa pública. Empresa que é da sociedade e não de um grupo”, avalia Mirane Costa, diretora de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente do SINPAF.