Trabalhadores/as da Copasa decidirão sobre...
Com intervenção do Tribunal, sindicatos e empresa chegam a entendimento para submeter proposta à apreciação da categoria
Publicado: 10 Outubro, 2012 - 11h09
Escrito por: Sindágua-MG
Na segunda audiência realizada nesta terça-feira (9) pelos sindicatos (Sindágua, Saemg e Senge) com a Copasa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a juíza Wilmeia da Costa Benevides apresentou proposta conciliatória para que seja submetida aos trabalhadores para decisão sobre eventual aprovação e assinatura do Acordo Coletivo 2012.
A segunda audiência aconteceu depois reuniões realizadas entre os sindicatos e a direção da Copasa para que empresa evoluísse em sua proposta. Diante da posição inarredável da empresa de só conceder o ganho real sobre a GDI, os sindicatos insistiram com um índice de 2,5%, além dos 13,5% já existentes, que totalizariam 16%, mas a proposta foi rechaçada. Insistimos também que qualquer percentual concedido sobre a GDI ficasse congelado até a conclusão dos trabalhos de revisão dos indicadores, a ser feito por uma comissão paritária com representantes da empresa e dos sindicatos.
Ao final, com a intervenção do TRT os sindicatos e a empresa chegaram a um entendimento para submeter às partes a seguinte proposta:
. Manutenção da última proposta apresentada pela Copasa para acordo;
· Aumento real de 1,78% concedidos sobre a GDI, percentual congelado de maio a setembro/2012;
· Formação de comissão paritária para rever a cesta de indicadores da GDI, devendo concluir os trabalhos até dezembro/2012;
· Compensação de horas paradas, descontadas de quem tenha saldo de horas-extras;
Proposta global para decisão dos trabalhadores
Reajuste salarial de 4,88% retroativo a 1º de maio/2012;
Ganho real de 1,78% aplicado à GDI, garantindo este percentual integral (congelado) de maio a setembro/2012;
Estabelecer o piso salarial em R$ 739,40, correspondente ao nível 1 – faixa 1 da nova tabela salarial;
Reajuste de 13,26% (IPCA/Ipead) no tíquete refeição, elevando o seu valor global de R$ 444,29 para R$ 503,20 (22 tíquetes de R$ 22,87);
Reajuste da Cesta Básica de 6% (IPCA/Ipead), passando seu valor de R$ 278,51 para R$ 295,22;
Extensão da cesta básica até um ano após afastamento por motivo de saúde;
Correção pelo INPC de 4,88% sobre os seguintes benefícios:
AUXÍLIO CRECHE:
- criança de 0 a 2 anos, valor passa de R$ 449,65 para R$ 471,59
- criança de 2 a 7 anos, valor passa de R$ 269,79 para R$ 282,96
- crianças até 7 anos com cuidados especiais: R$ 471,59
CESTA DE NATAL:
Valor passa de R$ 231,84 para R$ 243,15 até remunerações de R$ 2.500,00
AUXÍLIO FUNERAL:
Valor passa de R$ 1.585,33 para R$ 1.662,69 (trabalhador ou dependentes legais) e 50% deste valor para ex-empregado aposentado que esteja ganhando até 5 salários mínimos;
PRÊMIO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Passa de R$ 10,87 para R$ 11,40
AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Valor passa de R$ 427,41 para R$ 448,27, por semestre, aos trabalhadores até o ensino superior e dependentes até a conclusão do ensino médio.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL
O valor de R$ 427,41 passa para R$ 448,27.
ASSISTÊNCIA ESPECIAL
Reembolso mensal de medicamentos e tratamentos para doenças consideradas graves, reembolso passa de R$ 599,53 para R$ 628,79.
PROVISÃO DO SALDO DE SAÚDE
O valor de R$ 1.648,43 passa para R$ 1.728,87. Mantém o fundo adicional de 10% do valor global para suplementação de até 50% do limite individual do saldo de saúde. Manutenção do subsídio nos primeiros 12 meses de afastamento por motivo de saúde.