Tenho de trabalhar no Corpus Christi? Saiba se a data é feriado ou ponto facultativo
Celebração religiosa será no dia 19 de junho, uma quinta-feira
Publicado: 02 Junho, 2025 - 12h55 | Última modificação: 02 Junho, 2025 - 13h04
Escrito por: Redação CUT

A Celebração do Corpus Christi, que simboliza a presença de Cristo na Eucaristia, que lembra a morte e ressurreição de Jesus, é celebrado 60 dias após a Páscoa e neste ano será em 19 de junho, uma quinta-feira.
A data nunca foi feriado nacional, mas cada prefeitura ou governo estadual decide se o Corpus Christi é feriado local ou ponto facultativo, que nesse último é válido apenas para os servidores públicos, dependendo se o trabalho deles não for imprescindível, como por exemplo, em alguns setores da saúde e da segurança pública.
17 capitais do país decretaram feriado no Corpus Christi. São elas: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES).
Nas demais capitais, o dia 19 de junho será ponto facultativo, conforme o calendário oficial publicado no Diário Oficial da União (DOU). O dia 20 de junho também é ponto facultativo em todo o país.
O que isso significa para o trabalhador e a trabalhadora
Se for ponto facultativo, tenho direito a folga?
Se na sua cidade ou estado, o Corpus Christi é considerado ponto facultativo, a jornada de trabalho pode ser normal, a menos que as empresas liberem os trabalhadores para uma ‘folga’, que poderá ser compensada futuramente, em banco de horas, por exemplo.
Se o funcionário for escalado a trabalhar nesse dia, deverá receber sua remuneração integral, sem descontos, pelo dia trabalhado. Vale lembrar que o ponto facultativo, via de regra, é considerado um dia normal de trabalho nas empresas do setor privado.
Nota: o ponto facultativo, a rigor, é determinado para o setor público, podendo ou não ser adotado pelo setor privado.
Já se a empresa conceder folga no ponto facultativo, poderá descontar do banco de horas ou definir a compensação das horas não trabalhadas
Ou seja, o patrão pode determinar o trabalho, sem necessidade de pagar hora extra, ou conceder a folga e compensar no futuro as horas não trabalhadas neste dia.
Quais os direitos dos trabalhadores onde o feriado foi aprovado por lei?
Nos locais onde a data foi definida por lei local como feriado, se os estabelecimentos não abrem, as horas não trabalhadas no dia têm remuneração garantida.
Se abrirem, os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro. Afinal, nos feriados, é um direito do trabalhador ficar em casa e não compensar a jornada futuramente.
Mas é importante saber que, em geral, nos contratos de trabalho, o funcionário fica sujeito a escalas de trabalho definidas pela empresa. Desta forma – e por acordo prévio – o trabalhador fica sujeito a ter de cumprir jornada mesmo sendo feriado, mas a remuneração é paga em dobro. Ou seja, caso tenha de trabalhar no dia de repouso, o trabalhador deverá ganhar horas extras ou ter uma folga futuramente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70° determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos. Porém, nos artigos 68° e 69°, a lei diz que será permitido o trabalho em atividades que por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos e, por consequência, feriados, e que na regulamentação das atividades, municípios devem seguir o que é estabelecido pela CLT.
Por exemplo, supermercados podem ser considerados estabelecimentos que, por conveniência pública, ou seja, de necessidade da população, abrem nos feriados.
As categorias que podem trabalhar aos feriados são:
- Indústrias de laticínios; de produção e distribuição de energia elétrica; serviços de distribuição de água e esgoto e siderúrgicas.
- Comércio varejista de alimentos, postos de combustíveis; hotéis;
- Hospitais, clínicas e casas de saúde.
- Transportes terrestres, marítimos e aéreos
- Empresas de comunicação e publicidade como emissoras de rádio, TV e imprensa (digital e impressa), e distribuidores de jornais e revistas.
- Escolas, teatros e cinemas