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STF vota a favor de privatizar subsidiárias de estatais sem aval do Congresso

Os ministros, no entanto, votaram contra a venda de estatais sem autorização do Congresso Nacional  

Publicado: 06 Junho, 2019 - 19h09 | Última modificação: 07 Junho, 2019 - 09h46

Escrito por: Rosely Rocha

Agência Brasil
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (6) que para vender estatais, como Petrobras e Eletrobras, o governo precisa da aprovação do Congresso Nacional. Mas, entenderam que a venda de subsidiárias e empresas controladas podem ser feitas sem aval do legislativo e sem licitação.

Votaram contra a exigência de aprovação do Congresso para a venda de subsidiárias, os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio. A favor da aprovação de que essas vendas sejam feitas somente após os parlamentares aprovarem, votaram Ricardo Lewandowsky, Rosa Weber e Edson Fachin.

O STF terminou nesta quinta julgamento iniciado na semana passada de  Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o direito do governo federal de vender estatais e suas subsidiárias sem autorização do Congresso Nacional e, também, o de vender ações das empresas públicas, mistas e subsidiárias sem um processo de licitação.

A primeira votar foi a ministra Cármen Lucia, que foi favorável à venda das subsidiárias sem aprovação do Congresso, mas votou pela necessidade de lei na venda de estatais. Segundo ela “há a necessidade de exigência de aval do Legislativo apenas para alienar estatais, não as subsidiárias dessas empresas”.

Já no caso da necessidade de licitação para venda de ações, Cármen Lucia foi categórica: “A lei de licitação é exigida para se cumprir os princípios da legalidade, moralidade e, sem isso não temos um Estado com ética. Licitação é exigida sempre”.

O segundo voto, da ministra Rosa Weber, foi dúbio. Ela votou favoravelmente à necessidade de aval do Congresso para a venda de subsidiárias das estatais. No entanto, disse que no caso da Petrobras, esse tipo de autorização já existe, pois a própria lei que autorizou a criação da empresa matriz pode ter autorizado previamente a venda de suas subsidiárias.

No caso da necessidade de licitação para a venda de ações das estatais, Rosa Weber também foi dúbia. Ela disse que um procedimento competitivo que resguarde os princípios constitucionais já seria suficiente. Apesar de suas considerações, seu voto foi considerado favorável as ADIs, com ressalvas.

O terceiro voto foi do ministro Luiz Fux que fez um discurso em defesa da livre iniciativa, dizendo que “a tutela estatal das empresas não deu certo e que houve corrupção endêmica”. Ainda segundo o ministro, pelo amor que tem à coisa pública, ele autoriza a alienação que trará recursos ao país. Fux também defendeu o sigilo das operações, que segundo ele, já são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). E votou contra tanto à necessidade do aval do Legislativo para a venda de subsidiárias e da licitação para venda de ações.

Com o voto de Fux, o placar no STF ficou em 4 a 3 a favor da venda das subsidiárias, sem necessidade do aval do Congresso Nacional. No caso das licitações em 4 a 4.

Gilmar Mendes proferiu o quarto voto do dia. Ele referendou em parte a medida cautelar: “voto no sentido referendar parcialmente a ADIN 5264, que a venda de ações de empresas públicas exige prévia autorização legislativa, sempre que houver perda de controle acionário. Mas, é dispensável essa autorização quando a lei criadora da estatal já permitir a criação de suas subsidiárias”.

Já sobre a venda de ações das empresas públicas, mistas e subsidiárias sem um processo de licitação, Gilmar Mendes disse que existem leis que já garantem a lisura dos processos de alienação, e, por isso, não vê obrigatoriedade de uma licitação.

O ministro Marco Aurélio referendou a cautelar em relação à necessidade de uma lei para a venda das estatais, mas não em relação às subsidiárias. Ele  também defendeu que a venda de ações depende da licitação.

Até o fechamento desta edição faltavam os votos do ministro, Celso de Mello e do presidente da Corte, Dias Toffoli.

Histórico

O julgamento das ações teve início na quarta-feira (5). Com o placar em 2 a 2, com votos de Ricardo Lewandoswy e Edson Fachin, favoráveis ao aval do Congresso para privatizar subsidiárias das estatais e dois contrários, de Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso, a sessão foi suspensa. Nesta quinta, votaram os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Melo.

O STF julgou medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5624, 5846, 5924 e 6029, que questionam se o governo poderia vender estatais sem aval do Legislativo e, se poderia também vender suas ações e perder o controle da empresa, baseadas nos dispositivos da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais.

O principal ponto atacado nas ações impetradas pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) é o que permite a venda de ativos de estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei específica que autorize a venda.