STF suspende cortes no Bolsa-Família a pedido de governadores do Nordeste
Decisão do ministro Marco Aurélio de Mello estende liberação de recurso para todo o Brasil. Somente no Nordeste, mais de 61 mil famílias ficariam sem o benefício depois de decisão do governo de Jair Bolsonaro
Publicado: 23 Março, 2020 - 16h23 | Última modificação: 23 Março, 2020 - 16h27
Escrito por: Redação CUT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, determinou à União o reestabelecimento da liberação de recursos para o Bolsa-Família, que haviam sido cortados pelo governo de Jair Bolsonaro na semana passada. A liminar concedida nesta segunda-feira (23), atende a um pedido feito por sete governadores da região Nordeste do Brasil e se estenderá a todos os estados do Brasil.
Os governadores da região nordeste destacaram ao ministro que o corte de recursos provoca um risco irreparável de desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia do coronavírus.
Com os cortes, que teriam duração de 120 dias, 61.591 famílias em todo o Brasil deixariam de ser atendidas pelo programa. Para justificar a medida, o governo alegou que cerca de 185 mil famílias foram incluídas, mas outras 330 mil foram retiradas por ultrapassarem a linha de renda para serem beneficiadas, o que no programa é chamado de “emancipação”.
A liminar do STF tem validade enquanto durar o estado de calamidade, decretado pelo Governo Federal e que tem validade até o fim deste ano.
Ministro cita discriminação do governo
Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte foram os estados que recorreram ao STF destacando que a Região Nordeste é uma das mais atingidas com os cortes.
Os dados apresentados ao STF pelos governadores demonstram que entre maio e dezembro de 2019 o Nordeste recebeu apenas 3% das concessões de novos benefícios, sendo que estados do Sul e Sudeste receberam 75% do total.
Marco Aurélio usou o termo ‘discriminação’ para classificar a diferença do total de concessões nas regiões.
“A postura de discriminação ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, afirmou o ministro em sua decisão.
O ministro ainda determinou uniformidade em todos os estados brasileiros.