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STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

Sete réus pela trama golpista pegaram mais de 20 anos de prisão; Paulo Sérgio Nogueira pegou 19 anos e Alexandre Ramagem a 16 anos

Publicado: 11 Setembro, 2025 - 19h10 | Última modificação: 12 Setembro, 2025 - 11h56

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

Reprodução
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Com o placar de 4 a 1 pela condenação de Jair Bolsonaro e mais sete réus, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta noite de quinta-feira (11) a pena que cada um terá de cumprir. 

Os ministros votaram a chamada dosimetria, que é quando o tribunal sai da discussão sobre se houve crime e passa a definir, individualmente, qual punição cada acusado receberá.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes definiu a pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Ele também foi condenado a 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos o dia.

O ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Carmén Lúcia acompanharam o relator. Luiz Fux absolveu Bolsonaro.

O ajudante de ordens de Mauro Cid pegou dois anos em regime aberto, em função da sua delação premiada.

Bruno Spada / Agência CâmaraBruno Spada / Agência Câmara

Os demais pegaramem torno de 20 anos de prisão em regime fechado. São eles:

Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa presidencial de 2022 - 26 anos

EBC ArquivoEBC Arquivo

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal - 24 anos

MJSPMJSP

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha - 24 anos

Tania Rego / Agência BrasilTania Rego / Agência Brasil

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e hoje deputado federal - 16 anos

Marcos Oliveira / Agência SenadoMarcos Oliveira / Agência Senado

Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) - 21 anos

Agência SenadoAgência Senado

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa - 19 anos

EBC - ArquivoEBC - Arquivo

Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

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