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STF amplia responsabilização das plataformas em conteúdos ilícitos na internet

Decisão permite responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de terceiros antes de ordem judicial. Entenda o que mudou

Publicado: 27 Junho, 2025 - 13h00 | Última modificação: 27 Junho, 2025 - 13h17

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Luiz R Cabral

Joédson Alves/Agência Brasil
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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (26), que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por terceiros, mesmo antes de uma ordem judicial. A decisão representa uma mudança importante na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então previa a responsabilização das empresas apenas após descumprimento de decisão judicial.

A Corte julgou dois recursos que questionavam a constitucionalidade do dispositivo. A maioria dos ministros entendeu que o dispositivo não garante proteção suficiente aos direitos fundamentais e precisa ser relativizado. Já em  seu voto inicial, Nunes Marques defendeu a manutenção do artigo, afirmando que cabe ao Congresso Nacional atualizar a legislação sobre redes sociais. Para ele, a responsabilidade deve recair, prioritariamente, sobre o autor direto da postagem considerada ilícita.

Responsabilização sem ordem judicial

Com a nova tese fixada pelo STF, as plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos considerados ilícitos após notificação extrajudicial feita pela vítima ou por seu representante. Caso a empresa não retire a postagem, poderá ser responsabilizada pelos danos causados. Em situações nas quais a Justiça já tenha reconhecido a irregularidade de postagens semelhantes, a retirada passa a ser obrigatória, mesmo sem nova decisão judicial.

O ministro Luiz Fux, um dos relatores do julgamento, destacou que a tese construída em plenário permite que vítimas de crimes contra a honra como calúnia, injúria ou difamação solicitem diretamente às plataformas a remoção do conteúdo. “Há situações em que a parte interessada poderá pedir, extrajudicialmente, a exclusão de determinada publicação”, afirmou Fux.

O outro relator, Dias Toffoli, ao ler a tese final, ressaltou o esforço coletivo dos ministros na formulação do entendimento. “Todas as sugestões foram consideradas. Muito me honra poder participar dessa construção jurídica”, declarou.

A decisão da Corte terá efeito vinculante e deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do país. O entendimento vale até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica que regulamente as obrigações das empresas e os direitos dos usuários no ambiente digital.

Resumo dos principais pontos da decisão do STF

  1. Responsabilização civil sem necessidade de ordem judicial

As plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, mesmo sem decisão judicial prévia, desde que haja uma notificação extrajudicial da vítima.

  1. Crime ou dano reiterado obriga retirada imediata

Se houver postagens reiteradas com o mesmo teor que já foi reconhecido como ilegal pela Justiça, a plataforma deve remover o conteúdo automaticamente, sem necessidade de nova decisão ou nova notificação.

  1. Dever de cuidado com conteúdos manifestamente ilícitos

As empresas devem remover imediatamente, por conta própria, conteúdos que violem gravemente a legislação, como:

  • Incitação a atos antidemocráticos
  • Apologia ao terrorismo
  • Discriminação por raça, gênero, cor ou religião
  • Crimes contra mulheres e crianças/adolescentes
  1. Notificação extrajudicial passa a ter peso legal

Vítimas ou representantes legais podem notificar diretamente a plataforma pedindo a remoção de conteúdos ofensivos. O descumprimento gera responsabilização civil.

  1. Difamação, calúnia e injúria exigem decisão judicial — com exceções

Nos crimes contra a honra, a regra continua sendo a necessidade de decisão judicial, mas há exceções. Em casos de conteúdo reiterado ou já julgado ilegal, a retirada pode ser feita com notificação extrajudicial.

  1. Publicidade e impulsionamento: mais rigor

As plataformas também serão responsabilizadas por conteúdos ilícitos promovidos por:

  • Impulsionamento pago
  • Publicidade direcionada
  • Disseminação por robôs ou redes automatizadas
  1. Transparência e canais de atendimento obrigatórios

As empresas devem criar mecanismos de atendimento acessíveis a usuários e não-usuários, além de estabelecer políticas claras de remoção, notificação e rastreamento de conteúdo.

  1. Aplicação imediata e vinculante

A decisão tem efeito imediato e deve ser seguida por todo o Judiciário. Vale até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema.

Impacto da decisão aos usuários

  1. Mais proteção para vítimas de ataques e ofensas

Usuários que forem alvos de discurso de ódio, fake news, calúnia, difamação ou ataques pessoais terão agora um caminho mais ágil para defesa: poderão notificar diretamente a plataforma pedindo a remoção do conteúdo ofensivo, sem precisar acionar imediatamente a Justiça.

  1. Facilidade no combate a crimes online

Com a possibilidade de notificação extrajudicial, vítimas não precisarão aguardar uma decisão judicial para que postagens claramente ilegais sejam retiradas. Isso acelera a resposta em casos de:

  • Divulgação de dados pessoais
  • Montagens ofensivas
  • Boatos com impacto na honra, reputação ou vida privada
  1. Limites mais claros para o que pode ser postado

A decisão torna mais rígido o controle sobre o conteúdo publicado. Isso significa que postagens que promovam ódio, discriminação, ou atentem contra a democracia ou direitos humanos têm mais chances de serem removidas automaticamente pelas plataformas.

  1. Mais transparência e canais de denúncia

As empresas serão obrigadas a:

  • Oferecer canais de atendimento acessíveis a todos (inclusive não usuários)
  • Informar claramente como funcionam as remoções de conteúdo
  • Dar retorno sobre as notificações feitas

Para o usuário comum, isso representa maior clareza sobre seus direitos e deveres nas redes.

  1. Liberdade de expressão preservada — com responsabilidade

O STF manteve o entendimento de que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto. Ou seja, usuários continuam podendo se expressar, desde que não cometam abusos que causem danos a outros.

  1. Impacto sobre o uso de redes sociais para impulsionamento

Usuários que impulsionarem postagens com conteúdo ilegal poderão ser responsabilizados, assim como a própria plataforma. Isso afeta também quem usa anúncios para espalhar desinformação ou discurso de ódio.

Na prática, a decisão fortalece os mecanismos de proteção contra abusos virtuais, mas também exige mais responsabilidade de quem publica, compartilha ou impulsiona conteúdo nas redes.