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Solidariedade aos trabalhadores da Seara/Cargill de Forquilhinha/SC

Publicado: 06 Julho, 2007 - 09h57

Escrito por: Encontro nacional em Campo Grande/MS repudia chantagem, coação e assédio moral da multi norte-a

Reunidas em Campo Grande nesta segunda e terça-feira (2 e 3 de julho), dezenas de lideranças da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (Contac/CUT), de Federações e Sindicatos da categoria manifestaram "a mais irrestrita solidariedade contra a coação e o assédio moral promovidos pela Seara/Cargill na sua unidade de Forquilhinha, no interior de Santa Catarina".

De acordo com o documento, aprovado por aclamação, "a multinacional norte-americana vem chantageando os trabalhadores de Forquilhinha depois que uma decisão judicial pôs fim à barbárie dentro da unidade, tentando manipular a opinião pública na cidade com o argumento de que as melhorias determinadas pela Justiça inviabilizariam a manutenção do frigorífico agrícola".

Entre os inúmeros e recorrentes problemas detectados pela Justiça estão as baixas temperaturas (menos de 10°) na sala de corte e o elevado número de trabalhadores doentes sem afastamento após o acidente de trabalho. Diante da magnitude das provas, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Cautelar contra a multinacional no último dia 4 de junho e, prontamente, a juíza do Trabalho da 4ª Vara de Criciúma, Desirre Dorneles de Ávila Bolmann, deferiu a liminar no dia seguinte. Nesta sexta (6) haverá uma nova audiência, onde a empresa fará de tudo para reverter a saudável decisão.

"Até mesmo a eliminação de um dos turnos, que já havia sido decidida anteriormente, vem sendo utilizada pela Cargill como resultado direto da determinação judicial. A empresa está fazendo uma encenação para colocar as vítimas como culpados, numa chantagem vulgar e muito pesada", declarou o presidente da Contac/CUT, Siderlei de Oliveira, denunciando que vários funcionários são intimidados a lutar contra os seus próprios interesses e direitos, e a declarar, por meio de abaixos assinados ou até com a sua presença física, apoio à multinacional. "E como a empresa somente continuar operando se ganhasse carta branca para os seus desmandos", frisou.

Também presidente do Instituto Nacional de Saúde no Trabalho (INST), Siderlei ressaltou que "as condições de trabalho impostas em Forquilhinha são "selvagens". Da empresa à imprensa, da Assembléia Legislativa de Santa Catarina ao Congresso Nacional, da Justiça aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, nos fóruns internacionais, as provas materiais dos crimes praticados contra a saúde dos trabalhadores foram repercutindo, ganhando vulto, o que obrigou inclusive a empresa a custear uma complexa operação no cérebro de Valdirene João Gonçalves da Silva, uma das trabalhadoras mutiladas pela intensidade do ritmo de trabalho imposta pela multinacional norte-americana em Forquilhinha.

"Infelizmente, nós sabemos que a prática criminosa desta multinacional é disseminada por todo canto, principalmente na indústria de frango, onde o ritmo é acelerado para ampliar os lucros com a exportação. Agora, de posse desta decisão judicial, vamos, junto com os nossos Sindicatos, espraiar ações em todo o território nacional para pôr fim nos abusos cometidos contra a saúde do trabalhador", acrescentou Siderlei.

De acordo com Siderlei, é simbólico que a ação tenha chegado primeiro na região de Criciúma e, particularmente em Forquilhinha, "pois o caso da companheira Valdirene tornou-se um símbolo desta luta e, pela sua gravidade, um triste exemplo de até onde pode chegar a sede de lucro fácil dessas empresas". Mas não é só a multinacional que deve ficar com as barbas de molho a partir de agora, acrescenta o presidente da Contac, "pois embora seja a mais truculenta e abusada, desrespeitando os trabalhadores e a organização sindical, a Cargill vem sendo acompanhada de perto por várias empresas do setor, que têm comprometido a saúde dos seus trabalhadores com ritmos extenuantes".

A liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho determina que a Seara/Cargill:

1 - implante um sistema de pausas para descanso de 20 minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho, em um ambiente dimensionado conforme o número de empregados e temperatura de 20º a 23ºC, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais), no caso de não cumprimento da ordem judicial;

2 - se abstenha de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho, para que sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho nas condições narradas e mantida a saúde do trabalhador (bem indisponível), obrigando a SEARA/CARGILL a limitar a jornada de trabalho a, no máximo, 6 (seis) horas e 40 (minutos), sendo quatro períodos de 1(uma) hora e 40(quarenta) minutos, alternados com 20(vinte) minutos de pausa, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);

3 - garanta aos empregados, a qualquer momento da jornada de trabalho, a saída do posto de trabalho para que satisfaçam suas necessidades fisiológicas (ir ao banheiro), sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);

4 - considere o tempo gasto na troca de roupas e uniformes como jornada de trabalho efetivos, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);

5 - aceite atestado de outros profissionais médicos, ainda que não sejam da empresa, acatando o período de afastamento e o tratamento sugerido, sob pena de multa de R$ 100.000.00(cem mil reais), para cada caso de não aceitação de atestado médico comprovado pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo trabalhador interessado diretamente;

6 - diagnostique, de forma precoce, as doenças e os agravos à saúde relacionados ao trabalho, e afaste o empregado do trabalho sobre o qual haja suspeita de estar acometidos de doenças ocupacional, custeando integralmente o respectivo tratamento (ou pagando de forma integral Plano de Saúde que cubra tais despesas) sob pena de R$ 100.000.00(cem mil reais), para cada caso em que se comprove a omissão da empresa em providenciar a identificação, o diagnóstico e o correspondente tratamento;

7 - notifique as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita encaminhando o trabalhador à Previdência Social (INSS) para avaliação e, se for o caso estabelecimento do nexo epidemiológico na forma da nova legislação, tudo sob pena de multa de R$ 100.000.00(cem mil reais) para cada caso não notificado.

Citada pela Justiça no dia 8 de junho de 2007, a Cargill está obrigada a cumprir o que determina o Ministério Público do Trabalho.

leonardo@cut.org.br

Com colaboração de Nilson Antonio