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Sinpaf: assédio moral na Embrapa é...

Publicado: 04 Abril, 2011 - 10h23

Escrito por: Sinpaf

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) considera incontestável a prática de assédio moral na Embrapa. O entendimento consta do acórdão do desembargador federal do trabalho João Amílcar, publicado no último dia 25/3 pela 2ª Turma do Tribunal. 


O colegiado analisou recurso da Embrapa contra decisão de primeira instância, mantendo a condenação da ré ao pagamento de indenização de R$ 100 ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a obrigação de constituir comissão integrada por representantes dos trabalhadores para investigar, prevenir e sanear o assédio moral na empresa.


Além das penalidades acima, a Justiça do Trabalho também sentenciou a estatal a dar publicidade à decisão por meio de mecanismos de comunicação interna, como boletins informativos, cartazes, seminários etc. A partir da publicação do acórdão, a empresa tem até esta terça-feira (5) para recorrer da sentença ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 


Para o advogado Claudismar Zupiroli, da assessoria jurídica do Sinpaf, a empresa dificilmente não recorrerá, embora tenha poucas chances de reformar a sentença. “O TST não discutirá mais o mérito da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ou seja, se há ou não há assédio moral, e sim os aspectos técnicos do processo. Não posso afirmar com certeza que o TST manterá a condenação, mas, tecnicamente, a reforma da sentença é uma possibilidade remota”.


O assédio moral na Embrapa foi denunciado à Justiça do Trabalho pelo MPT em 2006. Na petição inicial, o MPT relata que recebeu denúncia noticiando a prática de assédio moral no ambiente de trabalho da Embrapa Hortaliças por parte da supervisora do setor de patrimônio e material. De acordo com os relatos feitos pelos trabalhadores ao Ministério Público, a chefe tratava seus subordinados de forma desrespeitosa, depreciativa e constrangedora. Posteriormente, a Seção Sindical Hortaliças ratificou a denúncia. 


O MPT passou a investigar a denúncia e chegou a ouvir nove testemunhas, que posteriormente foram convocadas pela empresa a prestar declarações a uma comissão interna formada a partir de uma denúncia da própria acusada. Na tentativa de reverter a situação a seu favor, ela denunciou a situação ao chefe-geral da unidade como se ela própria fora a vítima. Ao tomar conhecimento da investigação em curso, a empresa extinguiu a comissão motivada pela denúncia da assediadora. Outra comissão foi formada para apurar as denúncias dos trabalhadores, mas sua conclusão foi que a supervisora não teria tido a intenção de constranger ou humilhar seus subordinados, portanto, não poderia ser acusada de assédio moral.


Na tentativa resolver o conflito de forma conciliatória, o MPT notificou a Embrapa, em abril de 2009, a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC). Três meses depois, em julho, a empresa externou sua recusa. A Assessoria Jurídica da Embrapa alegou que a empresa não assinaria o TAC porque, no seu entendimento, a investigação não teria provado a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. Alegaram, ainda, que como pessoa jurídica a empresa não poderia ser responsabilizada pela eventual prática assediadora de uma pessoa. 


Diante da recusa da Embrapa em reconhecer e pôr fim ao assédio moral, o MPT ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho, pedindo tutela inibitória (para impedir a persistência do delito) e também reparatória (com a condenação da empresa por dano moral no ambiente de trabalho). Na tentativa de se defender, a Embrapa questionou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para processá-la. No entanto, todas as instâncias judiciais às quais a empresa recorreu reconheceram como legítima, legal e constitucional a atuação do MPT.


Ao longo da tramitação do processo, a Embrapa continuou sustentando sua tese de que o tratamento dado pela supervisora aos seus subordinados encontravam justificativa no seu temperamento, embora tenha reconhecido “alguns aspectos” do assédio moral em dois casos. A empresa tentou alegar que a caracterização do assédio dependeria de laudos médicos comprobatórios do desgaste emocional e físico das vítimas. Nas duas instâncias, o judiciário considerou esse elemento irrelevante.

A Embrapa também tentou justificar a não existência de assédio moral alegando que os trabalhadores toleraram o comportamento da supervisora, pois não teriam procurado a administração da unidade para denunciar. O desembargador João Amílcar também afasta essa possibilidade. “A humilhação e o constrangimento sofridos não são afastados pelo silêncio da vítima, pela tolerância do empregado ao comportamento ilegal de seu superior hierárquico, que se vale exatamente da sua posição na estrutura organizacional para impor temor, impedindo reações”, observa.

O desembargador lembra que ficou provado que houve, por parte de alguns trabalhadores, a comunicação dos fatos graves ao chefe administrativo da Embrapa Hortaliças, “mas nenhuma providência foi tomada para impedir que a supervisora continuasse suas práticas tiranas e desrespeitosas. Ao contrário, uma das vítimas cuja reclamação gerou a sindicância foi transferida do setor”.


João Amílcar também observa que a atuação do Sinpaf, ao apresentar a denúncia, “é mais que legítima, em razão de sua existência estar justificada pela defesa dos direitos e interesses da categoria – inclusive poderia fazê-lo na esfera judicial, buscando reparação dos danos sofridos pelos seus integrantes”, conforme estabelece a Constituição Federal.


Assediadora humilhou e constrangeu trabalhadores

De acordo com a investigação do MPT, a ex-chefe do setor de Patrimônio e Material da Embrapa Hortaliças – atualmente lotada na Embrapa Café – costumava tratar com ironia e desprezo os trabalhadores da área de suporte que eventualmente necessitavam de serviços relacionados à sua área de gestão. A acusada frequentemente atribuía aos trabalhadores expressões do tipo “você é doido; não está bem da cabeça”, e costumava pressionar seus subordinados psicologicamente, cobrando a prestação de serviços na presença de outros trabalhadores, como forma de demonstrar que eles não estariam cumprindo com presteza suas responsabilidades.

Ainda segundo o MPT, a então supervisora chegou a acusar um trabalhador de roubo sem provas, pressionando-o a ressarcir a empresa dos valores correspondentes ao material ao qual lhe atribuía o furto. A situação chegou ao ponto de ela pressionar o subordinado na casa dele, constrangendo-o perante sua família. Posteriormente, a inocência do trabalhador ficou comprovada, no entanto, nenhum pedido de desculpas lhe foi feito pela assediadora.


Clique aqui para ler o acórdão do desembargador federal do Trabalho João Amílcar>>


Sinpaf acompanha processo e comemora vitória dos trabalhadores

A Diretoria Nacional do Sinpaf acompanha o processo e comemorou mais essa vitória materializada na decisão da 2ª Turma do TRT-10. “A arrogância dos gestores da Embrapa foi tamanha que até o ex-presidente da Seção Sindical Hortaliças na época da denúncia foi punido pela empresa” [clique aqui para ler mais sobre o assunto], lembra o presidente do sindicato, Vicente Almeida.


O atual presidente da Seção Sindical Hortaliças, Vinícius Freitas, afirma que a condenação da Embrapa demonstra que os trabalhadores não podem se curvar diante de chefes assediadores. Vicente Almeida lembra que a categoria conta com um sindicato forte e comprometido com a defesa dos trabalhadores, por isso não devem aceitar, de forma nenhuma, o assédio moral. 


Sinpaf participa de audiência pública nesta segunda

Nesta segunda-feira (4), a secretária-geral suplente do Sinpaf, Mirane Costa, participará de uma audiência pública sobre promoção da cidadania e da dignidade de todos os trabalhadores. O sindicato foi convidado a participar da audiência pela Procuradoria do Trabalho da 10ª Região, promotora do evento. 


A audiência pública será realizada o auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), localizado no mesanino, às 10 horas. “Convidamos os dirigentes sindicais do Sinpaf no Distrito Federal a participarem conosco, assim como os trabalhadores, já que esse tema passou a ter grande importância na nossa agenda”, afirma Mirane.