Sete paraguaios são resgatados de trabalho escravo em colheita de mandioca no MS
Trabalhadores foram recrutados para a colheita manual de mandioca, e dormiam em estruturas precárias e em locais insalubres
Publicado: 12 Junho, 2025 - 12h48 | Última modificação: 12 Junho, 2025 - 13h00
Escrito por: Walber Pinto | Editado por: André Accarini

Auditores fiscais do trabalho resgataram sete trabalhadores e trabalhadoras paraguaios submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural no município de Itaquiraí, Mato Grosso do Sul. A ação, que foi conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta semana, contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Auditoria Fiscal do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental.
Entre os trabalhadores regatados estavam dois adolescentes, que foram recrutadas para realizar a colheita manual de mandioca. Os imigrantes estavam submetidos a situações extremamente precárias, alojadas em barraco de lona improvisado na fazenda PA Santa Rosa, situada no município de Itaquiraí.
De acordo com o MPT, no local, não havia instalações sanitárias adequadas, a preparação dos alimentos era feita em ambiente insalubre e os trabalhadores dormiam em estruturas precárias. Ainda segundo os auditores fiscais, nenhuma das vítimas teve o registro formalizado em carteira e nem recebeu equipamentos de proteção individual, mesmo utilizando instrumentos perfurocortantes no desempenho de suas atividades.
O que diz a CUT
Para Ismael José Cesar, secretário-adjunto de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT e representante da Central no Conselho Nacional de Imigração, esses dos trabalhadores e trabalhadores paraguaios vieram para o Brasil em busca de uma condição melhor de trabalho, mas a cadeia de exploração do trabalho escravo, muitas vezes, pega esses migrantes por eles não conhecerem a legislação nacional.
“Por estarem em território brasileiro eles devem e têm direito a receber o mesmo tratamento de um trabalhador nacional. Essa ação da fiscalização do trabalho foi bastante acertada porque garantiu a não discriminação desses trabalhadores por sua origem, colocando em primeiro plano a garantia dos direitos humanos e trabalhistas”, afirma o dirigente.
Desde 2022, 70 trabalhadores paraguaios foram resgatados, em condições análogas à escravidão, de quatro fábricas clandestinas de cigarro no Rio de Janeiro em operações das polícias Civil, Federal, e do Ministério Público do Trabalho. Somente em 2025, 59 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de escravo, todos eles em propriedades rurais.
A migração pode ser um fator de vulnerabilidade capaz de inserir trabalhadores e trabalhadoras na cadeia de exploração do trabalho escravo, porque, muitas vezes, esses migrantes não falam o português e não conhecem a legislação brasileira
Acordo
Como resultado da ação, os produtores rurais firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que se comprometeram a cumprir diversas obrigações de fazer, não fazer e pagar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, por encargo descumprido e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada nova constatação de irregularidades.
Os proprietários rurais não poderão permitir o uso de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos, como forma de assim evitar o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio. Eles também ficam impedidos de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos e de admitir trabalhador com idade inferior a 18 anos nos locais e serviços insalubres ou perigosos.
Outra obrigação dos empregadores, ajustada no acordo, determinou o imediato pagamento aos trabalhadores do montante de R$ 9,7 mil, a título de quitação parcial dos valores pendentes pelos serviços prestados na produção agrícola e de verbas rescisórias devidas. O saldo remanescente de R$ 9,2 mil deverá ser efetuado em até 60 dias, mediante depósito em conta corrente.
Os empregadores também custearam o transporte de retorno desses trabalhadores até suas localidades de origem, que ficam no distrito de Itakyry, Paraguai.
Como forma de assegurar a liquidez do saldo remanescente de R$ 9,2 mil, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira requereu a retenção desse montante junto a empresas credoras dos produtores rurais, autorizando ainda que essas indústrias possam efetuar o depósito dos valores, pendentes de ressarcimento, diretamente a cada um dos trabalhadores.
Por fim, os empregadores deverão comunicar ao MPT-MS, com antecedência mínima de 30 dias, o início dos serviços contratados para cada área rural, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas no TAC, sob pena de assim não fazendo ser aplicada multa no valor de R$ 50 mil.
Obrigações da empresa
Entre as obrigações assumidas pelas partes, destacam-se: não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, reduzido à condição análoga à de escravo; fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual aos trabalhadores, adequado ao risco, e manter esse equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento; disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos e lavatórios em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração, além de cumprir as normas regulamentadoras relativas aos alojamentos, notadamente àquelas que tratam do adequado fornecimento de camas, colchões e armários individuais.
Diferença de trabalho escravo e trabalho análogo à escravidão
Em resumo, o trabalho escravo é quando uma pessoa é submetida a uma condição em que ela é privada de todo e qualquer direito, seja civil, social ou trabalhista.
Já o trabalho análogo à escravidão amplia essas definições, como por exemplo: o trabalho forçado por dívida e jornadas exaustivas de trabalho
*com informação do MPT