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Servidores de Pernambuco: último dia de recadastramento

Publicado: 11 Julho, 2008 - 11h54

 

O recadastramento dos servidores ativos de Pernambuco que ainda não atualizaram seus dados junto à Secretaria de Administração devem fazê-lo até esta sexta-feira (11), sem novas prorrogações. Aqueles que não realizarem o recadastramento terão o salário suspenso até que regularizem a situação. Até quarta-feira (9), 95,44% dos 131 mil servidores ativos haviam se recadastrado.

 

A fim de agilizar o atendimento, os servidores devem inicialmente preencher o formulário de recadastramento confirmando ou alterando dados nos seguintes sites: da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br), do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br) e do Governo do Estado (www.pe.gov.br). Após o procedimento, o servidor deve comparecer a um dos postos para apresentar os documentos requisitados (veja relação abaixo) e pegar o comprovante de recadastramento.

 

No Grande Recife, a Secretaria de Administração montou postos de atendimento no Terminal Marítimo de Passageiros, no Bairro do Recife, área central, e no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. No interior, há postos em Salgueiro, Petrolina e Caruaru à disposição dos servidores retardatários. Os atendimentos funcionam das 8h às 17h.

 

Para mais informações, o telefone da secretaria de Administração é 3424-7355 e o e-mail é recadastramento@sad.pe.gov.br.

 

Documentos necessários para os servidores da ativa:

 

Documento de identificação

 

CPF

 

Comprovante de residência

 

Contracheque

 

Carteira do Conselho Profissional, quando for o caso

 

Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outros órgãos públicos, sempre que o servidor declarar a existência de tempo de contribuição anterior ao seu ingresso no Estado de Pernambuco

 

PIS/PASEP, quando for o caso


Título de eleitor

 

Diplomas/declarações de nível superior e técnico

 

Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para quem se declarar habilitado

 

Certidão de efetivo exercício profissional

 

Procuração, quando for o caso

 

Documentos necessários dos dependentes:

Cônjuge – Certidão de casamento

 

Filho – Certidão de nascimento