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São Carlos: Empresas são fiscalizadas...

Publicado: 10 Abril, 2012 - 10h53

Escrito por: FEM

 

 

Atendendo as denúncias da direção do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos, Gerência Regional do Trabalho realizou uma fiscalização coletiva com dez empresas metalúrgicas. Segundo o Sindicato, as empresas fiscalizadas no dia 26 de março têm menos de 20 funcionários e não têm obrigação de constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), no entanto, terão obrigação legal de indicar um trabalhador entre os funcionários para tratar de assuntos ligados à segurança do trabalho.

A proposta do Sindicato é que as empresas cumpram o que determina a legislação e indiquem um representante dos trabalhadores. Para o dirigente sindical João Tavares da Costa, a entidade está a disposição para ministrar cursos para estes funcionários. “Temos toda a estrutura necessária para capacitar esses trabalhadores e contribuir dessa forma para a saúde e segurança do trabalhador, por meio da organização no local de trabalho”, explica.

A Gerência Regional do Trabalho também deu um prazo de 60 dias para que as empresas providenciem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Duas empresas não compareceram e caso suas justificativas não sejam aceitas serão devidamente autuadas pela Gerencia regional do Trabalho. Em breve novas fiscalizações serão realizadas com mais empresas.

PPRA
 

Conforme a NR-9 da Portaria nº 3.214/78, o PPRA é obrigatório para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, identificando riscos ambientais existentes no trabalho, tais como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc. O PPRA, como todo programa preventivo, impõe reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais, envolvendo ações, sob a responsabilidade do empregador.

PCMSO

Conforme a NR-7 da Portaria nº 3.214/78, o PCMSO é programa de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, de natureza subclínica, visando constatar existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do empregado, especialmente no âmbito coletivo (consulte nossos artigos sobre meio ambiente do trabalho). É obrigatório para empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.