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Saiba como foi a 1ª parte do julgamento de Bolsonaro no Supremo

Gonet chamou de panorama espantoso e tenebroso o plano para golpe e Moraes diz que a covardia não é opção para pacificação. Julgamento segue a partir das 14h

Publicado: 02 Setembro, 2025 - 13h47 | Última modificação: 02 Setembro, 2025 - 13h57

Escrito por: Redação CUT

Fabio Rodrigues Pozzebon / Agência Brasil - arquivo
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Na primeira parte do julgamento, na manhã desta terça-feira (2), por tentativa de golpe de Estado do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e mais seis réus, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação, leu o relatório final da ação penal.

Moraes lembrou o histórico de tentativa de ruptura democrática no Brasil e disse que o Supremo “só tem a lamentar” uma nova tentativa de golpe de Estado, que tinha pretensão instalar uma verdadeira ditadura no país.

“Nesses momentos, a história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação, pois o caminho aparentemente mais fácil e só aparentemente, que é da impunidade, deixa cicatrizes traumáticas na sociedade e corrói a democracia, como lamentavelmente o passado recente no Brasil demonstra”.

Após discurso em que defendeu a independência da Justiça brasileira e a soberania nacional, e reafirmou a imparcialidade do Supremo diante de pressões internas e externas, Moraes fez um resumo cronológico minucioso da tramitação de toda a ação penal, desde a fase de inquérito, passando pela apresentação e aceitação da denúncia, atravessando a instrução processual e até o momento do julgamento. 

Após a fala de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet apresentou a denúncia contra o ex-presidente Bolsonaro e mais sete ex-auxiliares por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

Em sua sustentação oral no julgamento, avaliou como “imperativo” punir o que chamou de tentativa frustrada de ruptura com a ordem democrática.

“Os atos que compõem o panorama espantoso e tenebroso da denúncia são fenômenos de atentado com relevância criminal contra as instituições democráticas. Não podem ser tratados como atos de importância menor, como devaneios utópicos, como aventuras inconsideradas, nem como precipitações a serem reduzidas com o passar dos dias a um plano bonachão das curiosidades tão só irreverentes da vida nacional.”, afirmou.

Para Gonet, o que está em julgamento são atos “que hão de ser considerados graves enquanto quisermos manter a vivência de um Estado democrático de direito”. 

“Opera como elemento dissuasório contra o ânimo por aventuras golpistas e expõe a tenacidade e a determinação da cidadania pela continuidade da vida pública inspirada no protagonismo dos direitos fundamentais e na constância das escolhas essenciais de modo de convivência política”, disse.

Na segunda parte do julgamento que começa a partir das 14h, os advogados dos acusados fazem a defesa dos réus.

Quem está sendo julgado

Os réus do chamado núcleo crucial da trama golpista, composto pelos que seriam os principais autores intelectuais do golpe, são: 

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Todos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos seguintes crimes: 

  • liderar ou integrar organização criminosa armada, 
  • atentar violentamente contra o Estado Democrático de Direito, 
  • golpe de Estado, 
  • dano qualificado por violência e grave ameaça, 
  • deterioração de patrimônio tombado. 

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, por cumprir mandato de deputado federal, foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente aos três primeiros crimes citados acima. A regra está prevista na Constituição. 

Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar os 40 anos de prisão, a depender do papel desempenhado pelo condenado no complô golpista. 

Quem é quem na trama golpista

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Com informações da Agência Brasil e G1