Relatório conclusivo do GT do MTE
Publicado: 11 Julho, 2008 - 18h44
Escrito por: CUT, Conticom, centrais, entidades empresariais e governo definem contrapartidas para os investiment
O governo federal passará a incorporar como política pública no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) contrapartidas como metas de emprego e formalização nas obras, investimentos na qualificação em saúde e segurança no trabalho, e a exigência de que os incentivos concedidos se reflitam, na mesma proporção, à queda dos preços de imóveis acabados e do material de construção.
Estas e outras importantes definições foram aprovadas pelos representantes da CUT, Conticom, centrais, das entidades empresariais e do governo federal, terça-feira (8), quando foi aprovado o relatório conclusivo do Grupo de Trabalho formado para analisar contrapartidas aos investimentos do PAC. No dia 5 de agosto será concluído o calendário de efetivação destas propostas.
O GT foi instituído pela portaria 604, de 10 de dezembro de 2007, para analisar o conjunto de propostas apresentado pelas centrais sindicais no âmbito do PAC e acabou contemplando a quase totalidade das reivindicações dos trabalhadores. As demandas foram analisadas em quatro reuniões realizadas ao longo do primeiro semestre de 2008, com a participação destacada da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (Conticom/CUT).
"Desde o anúncio do PAC, defendíamos que o programa deveria ser mais do que de crescimento econômico, ser de desenvolvimento social, e com a unidade do movimento sindical, articulando, mobilizando e pressionando, saímos vitoriosos", avalia o presidente da Conticom/CUT, Waldemar de Oliveira. "Este é o desfecho da Caravana do Ramo, idealizada pela Conticom e realizada em conjunto com as centrais, no dia 23 de outubro de 2007, em Brasília", frisou.
O presidente nacional da CUT, Artur Henrique, saudou o relatório do Grupo de Trabalho como "mais uma importante e inovadora conquista do Ramo, comandado pela nossa Conticom". "Já havíamos dado um passo significativo ao inserir nosso conceito de contrapartidas sociais em parte dos investimentos públicos e no PAC. Isso sem dúvida repercutiu positivamente neste relatório e servirá de motivação para que tenhamos uma intervenção cada vez mais firme e precisa, a fim de que todos os projetos que envolvam verbas públicas apontem no sentido de gerar empregos formais, redistribuindo renda, garantindo direitos e ampliando conquistas", ressalta Artur.
Leia abaixo uma síntese do Relatório Conclusivo divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
1. Metas de emprego e formalização no âmbito das obras do PAC, com os dados especificados por projeto e de acesso público;
2. Participação das entidades sindicais dos trabalhadores do setor no acompanhamento das metas;
3. Exigência de que os incentivos concedidos se reflitam, na devida proporção, na queda dos preços de imóveis acabados e do material de construção
4. Criação de um programa nacional de qualificação de segurança e saúde no trabalho;
5. Garantia de criação de empregos formalizados em novas obras de infra-estrutura financiadas pelo FGTS;
6. Criação do Certificado de Regularidade Trabalhista e do Cadastro Nacional de Empresas Autuadas pelo MTE - A sugestão é o encaminhamento de proposta de alteração legislativa da Lei 8.666, que é a Lei de Licitações, exigindo que as empresas para participar da licitação pública não tenham sido autuadas pelo Ministério e que tenha quitada as suas dívidas trabalhistas O GT solicita uma Normativa que vincule o álvara de construção com o CEI (Cadastro Específico do INSS);
7. Campanha pela formalização dos trabalhadores autônomos da construção, esclarecendo e popularizando os benefícios trazidos pelas contribuições à Previdência Social;
8. Criação de Portaria Ministerial autorizando o acompanhamento dos dirigentes sindicais em fiscalizações, no local de trabalho - O objetivo é estreitar a relação dos Sindicatos com as superintendências. O grupo sugere que seja feito pelo Ministério do Trabalho um curso de capacitação/qualificação/treinamento para todos os fiscais e dirigentes, voltado para saúde e segurança, e extensivo aos novos auditores fiscais;
9. Estabelecimento de novos valores de multas do MTE e INSS;
10. Vinculação do CNPJ com o efetivo local de trabalho da obra, quando do preenchimento da RAIS e CAGED - As informações na RAIS existem, mas com um ano de atraso, o que inviabiliza o acompanhamento das obras de forma a exigir que fiquem, efetivamente, formais. Há consenso da necessidade de encaminhar o pedido à Secretaria da Receita Federal no sentido de: a - Realização de convênio com as Prefeituras de todo o país para que a concessão de alvarás seja condicionada à CEI junto à Receita; b - Exigir o cumprimento do artigo 50 da Lei 8.212 pelas Prefeituras para que remetam à Receita a relação de Alvarás e Habite-se concedidos no mês; c - Que a Receita dispare automaticamente uma exigência do dono ou responsável pelo empreendimento, caso a obra (identificada pela matrícula CEI e respectivo alvará) não apresente recolhimento regular;
11. Manter uma base de dados do MTE disponível e acessível aos Sindicatos, via internet, para fiscalização dos contratos formais de trabalho, com dados trimestrais de contratações e demissões;
12. Estabelecer convênios com as Prefeituras para fins de concessão única do alvará para novas construções e inscrições das novas obras no INSS - Foi esclarecido que na Paraíba os trabalhadores, empregadores e representantes do governo local, mediante o Comitê Tripartite Regional, conseguiram um acordo nesse sentido, fazendo com que a concessionária de energia elétrica vincule o fornecimento de energia à apresentação de um laudo, com questões referentes à segurança e riscos elétricos dentro das obras. A medida já trouxe vários benefícios, tendo sido comprovada significativa redução de acidentes graves e fatais envolvendo eletricidade;
13. Obrigatoriedade de abertura de processo criminal em caso de morte causada por acidente de trabalho - Há indicação para que os auditores, sempre que constatarem negligência ou dolo por parte do empregador, encaminhem seus relatórios para os órgãos que tomam a iniciativa nas ações criminais: Ministério Público e Secretaria de Segurança Pública;
14. Elaboração de pesquisa sobre o percentual de trabalhadores do Ramo que consegue o benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição - Será solicitada uma pesquisa ao IPEA para investigar as informações antigas, com a Previdência fazendo o cruzamento dos dados separadamente a partir da implantação do novo sistema.
Mais informações:
Conticom/CUT - (11) 2108.9191