• Kwai
MENU

Projeto muda jornada de sobreaviso para petroleiros

Publicado: 02 Setembro, 2008 - 17h55

Escrito por: Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3765/08, do deputado Jorge Bittar (PT-RJ), que reduz de 12 para 6 horas o limite máximo do período de trabalho em jornadas de sobreaviso na indústria petroquímica. As jornadas de sobreaviso são aquelas em que o empregado permanece a disposição do empregador, mesmo depois do fim de sua jornada normal de trabalho, para garantir a continuidade operacional de atividades imprescindíveis.

A proposta também aumenta de 24 horas para 36 horas o período de repouso após jornadas de sobreaviso. As mudanças vão atingir todos empregados em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.

A proposta também estende as normas sobre jornadas de sobreaviso para os trabalhadores terceirizados que atuarem nessas áreas. Atualmente, as regras valem apenas para os trabalhadores embarcados da Petrobras.

Com o projeto, Jorge Bittar pretende aplicar as normas constitucionais que garantem a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, exceto quando houver negociação coletiva. "A medida não desprestigia nem enfraquece a força que se pretende imprimir às negociações coletivas. Afinal, o próprio dispositivo constitucional estabelece que a jornada é de seis horas, 'salvo negociação coletiva'. Trata-se apenas de garantir o direito mínimo para todos", afirma.

O projeto determina ainda que todos os trabalhadores que prestem serviço sob o regime de embarque ou confinamento - empregados regulares ou trabalhadores terceirizados - sejam beneficiados pela Lei 5.811/72, ainda que em atividades diferentes das descritas, como construção e montagem. A atual legislação não faz essa diferenciação, referindo-se de forma geral "aos empregados".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:
- PL-3765/2008