Processo do Sindicato de João Monlevade...
Publicado: 05 Agosto, 2010 - 16h03
Escrito por: Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade
Um processo movido pelo Sindicato dosMetalúrgicos contra a ArcelorMittal Monlevade resultou na destinação de R$ 3,7milhões a um grupo de 286 trabalhadores. O montante, referente a valores demulta rescisória sobre saldos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)afetados pelos expurgos de cinco planos econômicos entre 1987 e 1991, foiacertado em acordo homologado no dia 20 de julho, na 2ª Vara do Trabalho deJoão Monlevade. A empresa já providenciou o pagamento à entidade sindical, querepassará aos beneficiados no período de 9 a 13 deste mês.
O sindicato entrou com ação coletiva em 2003, por iniciativa própria e, porisso, muitos trabalhadores nem sabiam que estavam sendo contemplados com oprocesso. "Entramos [com a ação] para evitar que prescrevesse o prazo[para movê-la], já que a Lei Complementar 110, que tratava do tema, era de2001, e o prazo para mover ações sobre o assunto prescrevia em dois anos. Sóque muitos operários não sabiam disso", explicou José Quirino dos Santos,presidente do sindicato.
Segundo o diretor financeiro da entidade, Luiz Carlos da Silva, forambeneficiados, no processo movido pela entidade, metalúrgicos que se aposentaramou foram demitidos sem justa causa antes de 2001. Ele disse que as quantiasdestinadas a cada um são muito diferenciadas. De acordo com ele, o valor pagopela empresa é parcial e ainda continua a tramitação judicial de alguns casos,podendo o total da correção chegar a R$ 5 milhões.
Entenda o caso
Durante a vigência dos planos Bresser(junho/1987), Verão (janeiro/1989), Collor I (que teve uma versão em abril de1990 e outra em maio do mesmo ano) e Collor II (fevereiro/1991), os saldos dascontas de FGTS foram corrigidos com índices menores do que os devidos. Mais tarde, diversas ações judiciais passaram a cobrar a reposição dos valores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e oSupremo Tribunal Federal divergiam sobre a necessidade de corrigir ou nãotambém os valores referentes à multa rescisória (que é paga pela empresa quandoo trabalhador é demitido sem justa causa ou se aposenta e corresponde a 40% dosaldo do Fundo), mas as duas cortes acabaram por entrar em concordância de queessa correção era igualmente devida.
Em 2001, a Lei Complementar 110 formalizou um acordo entre centrais sindicais eo governo federal para reposição dos índices expurgados, mas os interessados nacorreção da multa rescisória de suas contas teriam que entrar com ação naJustiça.