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Prática de advocacia administrativa é crime

Responsável pelas multas na Anatel faz lobby para as teles

Publicado: 17 Agosto, 2009 - 09h50

Escrito por: Valdo Albuquerque

Discussão sobre demissão do superintendente foi postergada pelo Conselho Diretor da Anatel

A análise da demissão do superintendente de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e do gerente-geral de Competição da SPB, José Gonçalves Neto, que seria feita no dia 6, foi postergada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O pedido de exoneração foi feito pelo conselheiro Plínio de Aguiar Júnior em função da produção de informes favoráveis às concessionárias de telefonia fixa pela SPB.

O Informe nº 149/2008-PNCPA/PBCP, elaborado em maio do ano passado, diz que há "fortes indícios da falta de razoabilidade dos montantes de multas impostos às prestadoras de serviços de telecomunicações". Isto é, para a Superintendência de Serviços Públicos da agência, as multas aplicadas por ela própria são excessivas.

Os informes foram apensados a mais de 200 PADOs (Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigação), que questionam o valor das multas contra as operadoras. O argumento usado pelas teles é o de que as multas são altas, conforme dito nos informes da SPB.

Ante a esse verdadeiro escândalo, a providência tomada pelo presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, foi a de pedir à Corregedoria da agência para apurar o caso. Contudo, a Corregedoria simplesmente concluiu que a atribuição legal do superintendente de Serviços Públicos da Anatel é exatamente o de produzir informes favoráveis às teles. Ou seja, a função da SPB é produzir os argumentos - arcabouço jurídico, diriam os tucanos - para as teles questionarem o valor das multas que lhe são aplicadas.

Em sua "atribuição legal" pró-teles, Alves encaminhou memorando à gerência de Competição determinado que o informe no 149 fosse anexado aos PADOs: "O estudo deve ser feito em separado para cada pessoa jurídica listada e, posteriormente, anexado aos processos respectivos, para todos os efeitos de direito".

CRIME

O artigo 321 do Código Penal brasileiro prevê sanções contra a prática da advocacia administrativa (patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário). Mesmo na hipótese de ser legítimo o interesse do ente privado ante à administração pública, é vedado ao funcionário público atuar a favor desses interesses, o que resulta em detenção de um a três meses ou multa, caso não seja observado esse princípio. Se o interesse privado é ilegítimo, a prática da advocacia administrativa resulta em detenção de três meses a um ano, além da multa. Esse último é onde se enquadra as empresas de telefonia, useiras e vezeiras em lesar a sociedade, descumprindo as normas de proteção à população. De qualquer maneira, estando na administração pública, seja quem for, incluindo o Superintendente de Serviços Públicos da Anatel, ninguém pode patrocinar interesses privados em qualquer hipótese.

De longe, as teles privatizadas são as campeãs das reclamações juntos aos órgãos de defesa do consumidor, por contumaz desrespeito aos mínimos direitos. Esse fato proporcionou um caso inédito: ‘a União, o Ministério Público e os Procons de 24 estados moveram na Justiça Federal ação contra a Oi/Brasil Telecom e a Claro pedindo uma multa de R$ 300 milhões para cada uma delas, por sucessivo desrespeito às regras de atendimento ao consumidor.

Em pouco mais de um ano, o Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC), instituído pelo Decreto 6.523/08, registrou mais de 6 mil queixas contra empresas, sendo 57% contra as operadoras de telefonia. No segmento de telefonia fixo, a Oi/BrT foi responsável por 59% das demandas e na telefonia móvel, a Claro ficou com 31% das reclamações.

Na sua representação contra a Anatel no Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF) questiona o fato de os informes da SPB terem sido anexados a processo administrativos, que correspondem a um volume de R$ 1,4 bilhão em possíveis multas contra operadoras de telefonia fixa até dezembro de 2007. Para o MPF, os informes se constituem mais "um subsídio para o discurso de defesa de contumazes infratores do que uma ação administrativa em prol da eficácia da regulamentação, do interesse público e da defesa do consumidor". O caso também está sendo investigado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Os informes são tão gritantes, que a Ouvidoria da Anatel, que não tinha a função de investigar, se viu na obrigação de sugerir à direção da agência que sejam feitas ações com o objetivo de "preservação do interesse público".

Para não se dizer que não foi tomada nenhuma decisão na reunião do dia 6, o Conselho Diretor da Anatel demitiu um dos principais responsáveis da portabilidade numérica: Luiz Antônio Vale Moura, coordenador do Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP). Coincidentemente, Moura foi a pessoa sugerida por Plínio de Aguiar Junior para substituir Gilberto Alves na Superintendência de Serviços Públicos.

A portabilidade numérica permite ao usuário trocar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar mudar o número do telefone, que deixa de pertencer a operadora. A implantação da portabilidade foi bem aceita pela população apesar das dificuldades impostas pelas teles para viabilizar o serviço.

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