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Portaria define o Calendário Escolar para 2009 em MT

Publicado: 10 Outubro, 2008 - 11h17

Escrito por: Sintep/MT

 

A portaria, publicada no Diário Oficial do Estado do dia oito de outubro, estabelece ainda que o início do ano letivo seja no dia nove de fevereiro de 2009 

Em 2009, tanto para o Ensino Fundamental como Médio, as escolas da Rede Estadual deverão ter um mínimo de 200 dias letivos e uma matriz curricular com carga horária variando de 800 (mínima) e 880 horas (máxima). Isto é o que determina a Portaria n.º 254, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que dispõe sobre o calendário escolar.

A portaria, publicada no Diário Oficial do Estado do dia oito de outubro, estabelece ainda que o início do ano letivo seja no dia nove de fevereiro de 2009, com término previsto para o dia 23.12. As férias regulamentares devem ocorrer nas seguintes situações: 

I - Após o término do 1º semestre letivo, de 13 a 27/07 de 2009, (15 dias de férias escolares - para professores em sala de aula, professor articulador e alunos) e;

II - No encerramento do ano letivo, conforme os respectivos calendários escolares, as férias regulamentares de 30 dias terão início no seu 1º dia útil. O documento define que as unidades escolares realizem a confirmação de matrículas no período de 15 a 19/12 deste ano. Já a matrícula para novos alunos será feita até 16/01 de 2009. 

A Semana Pedagógica, período em que deve ser feito o planejamento curricular para o ano que vem, deve ocorrer entre os dias dois e seis de fevereiro de 2009. A portaria estabelece ainda as datas para o preenchimento Sigeduca/quadro2009, que tem um link no site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) e também para os cadastros do Sigescola. 

Cabe ao diretor da escola e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) a elaboração do calendário, respeitando as datas previstas na portaria 254 e o disposto no inciso V do artigo 31, da Lei nº. 7.040, de 1º/10/88. Depois de definida na unidade escolar, a proposta de calendário será enviada à Assessoria Pedagógica do município.

Onde não houver, o calendário deve ser enviado à Superintendência de Gestão Escolar da Seduc. No caso da Educação do Campo e Escolas Indígenas, o calendário deve ser adequado à realidade de cada região.