Por unanimidade, STF condena assassinos de Marielle e Anderson
Último voto, de Flávio Dino, acompanhou integralmente o voto do relator. Sessão segue para definir penas dos demais condenados
Publicado: 25 Fevereiro, 2026 - 14h17 | Última modificação: 25 Fevereiro, 2026 - 14h52
Escrito por: Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quarta-feira (25), por unanimidade os envolvidos no assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. 

O último ministro a manifestar o voto foi o ministro Flávio Dino que, a exemplo de Cristiano Zanin e Cármem Lúcia, acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes.
Os réus são o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; o major da Policia Militar Ronald Alves de Paula; e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.
Dos cinco acusados pela Procuradoria Geral da República pelo assassinato de Marielle e de Anderson, e pela tentativa de assassinato da assessora Fernanda Chaves, apenas Rivaldo Barbosa de Araújo, foi eximido do crime de homicídio, porém condenado pelos crimes de obstrução de justiça e de corrupção passiva.
Acusação
Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.
Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.
Condenações
Moraes votou pela condenação dos irmãos Brazão por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.
Com relação ao réu Ronald Alves, o voto de Moraes imputa não apenas a participação como o monitoramento das atividades de Marielle Franco, informações essenciais à consumação dos crimes.
Já em relação ao réu Robson Calixto Fonseca, Moraes julgou procedente a acusação de participação e organização criminosa armada.
No caso do delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Moraes disse não ter dúvida de que ele estava na folha de pagamento de várias milícias, caracterizando os crimes de obstrução de Justiça e de corrupção passiva majorada.
O ministro, no entanto, avaliou que, apesar de a PGR ter imputado, a ele, triplo homicídio, sendo dois consumados e um tentado, não há “prova específica” de que Rivaldo tenha participado diretamente dos assassinatos.
Zanin e Cármem Lúcia
Em seu voto, Zanin corroborou com Alexandre de Moraes, inclusive com relação à falta de uma prova específica contra Rivaldo Barbosa.
“Em relação apenas a este réu, de fato existe uma dúvida razoável sobre sua participação nos homicídios, mas não em relação a sua atuação com o objetivo de obstruir as investigações, bem como em relação ao recebimento de vantagem indevida em troca da ausência da prática de atos de ofício e de outros atos que eram da atribuição deste réu”, disse Zanin.
Seguindo uma linha de raciocínio semelhante, no sentido de acompanhar o voto do relator, a ministra Cármem disse que “do conjunto das práticas demonstradas nos autos, excluindo como fez o Ministro Alexandre [no que se refere] a razoabilidade de alguma dúvida, o que me acomete é a falta de uma prova específica objetiva e formalizada”, disse a ministra.
Nesse sentido, a conclusão condenatória manifestada pela ministra é de um “caso típico de corrupção sistêmica”, complementou.
Penas
A sessão agora entra na fase de definir as penas do condenados