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Pejotização: o julgamento no STF que pode redefinir os direitos no trabalho

Entidades que atuam na defesa dos direitos trabalhistas alertam que o julgamento poderá definir os limites entre o trabalho autônomo legítimo e a fraude nas relações de emprego

Publicado: 20 Julho, 2026 - 14h22 | Última modificação: 20 Julho, 2026 - 14h26

Escrito por: Rosely Rocha

STF / Divulgação
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A discussão sobre a pejotização deixou de ser apenas um debate jurídico para se transformar em uma das questões mais importantes do mundo do trabalho no Brasil. O julgamento que será concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não definirá apenas quando uma empresa pode contratar um trabalhador como pessoa jurídica. O entendimento da Corte poderá influenciar o reconhecimento de vínculos empregatícios, o alcance da Justiça do Trabalho, a arrecadação da Previdência Social, do FGTS e até a forma como milhões de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros serão contratados nos próximos anos.

Elise Correia, presidente da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), entidade que participa do debate como amicus curiae no processo que será julgado pelo STF, explica a relevância do tema.

“O que está em discussão é a proteção do trabalho prevista na Constituição. Não se trata de impedir formas legítimas de contratação, mas de evitar que contratos civis sejam utilizados para esconder relações de emprego e retirar direitos dos trabalhadores”, diz Elise.

Entenda o julgamento

O ministro Gilmar Mendes, em 14 de abril de 2025, decidiu suspender todos os processos sobre pejotização até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o Tema 1.389 da repercussão geral. Como milhares de ações ficaram paradas nas instâncias inferiores, o ministro autorizou, em junho deste ano, que elas voltassem a tramitar até as decisões de primeira e segunda instâncias. Se houver recurso, porém, os processos permanecerão suspensos até a decisão definitiva do STF, que servirá de referência para todos os tribunais do país.

O julgamento não decidirá se toda contratação por pessoa jurídica é legal ou ilegal. O que os ministros terão de definir é como distinguir o trabalho autônomo legítimo da utilização de contratos civis para esconder relações de emprego.

Em muitos casos, trabalhadores abrem uma empresa, obtêm um CNPJ e passam a emitir notas fiscais para prestar serviços. Esse modelo é legal quando o profissional tem autonomia para definir sua rotina, negociar sua remuneração e atender diferentes clientes. O problema surge quando essa autonomia existe apenas no contrato.

Na prática, muitos profissionais continuam trabalhando exclusivamente para uma empresa, cumprem jornada, recebem ordens, utilizam equipamentos fornecidos pelo empregador e dependem daquela remuneração para sobreviver. A única diferença é que deixam de ser contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É justamente nesses casos que a Justiça do Trabalho analisa se estão presentes os requisitos da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Para a Abrat, essa avaliação depende da análise das provas produzidas em cada processo e não pode ser substituída por uma regra genérica.

Essa diferença é considerada essencial por Elise. Segundo ela, a Abrat nunca defendeu que toda contratação por pessoa jurídica seja ilegal. Existem profissionais que realmente trabalham com autonomia e prestam serviços para vários clientes. O problema começa quando a empresa utiliza um contrato de prestação de serviços para esconder uma relação de emprego.

Elise, no entanto, alerta que a advocacia deve evitar a generalização. “Nem toda contratação por pessoa jurídica é fraudulenta, assim como a simples existência de um CNPJ não é suficiente para afastar uma relação de emprego. Cada processo deve ser examinado de acordo com seus fatos e suas provas".

Alerta da CUT
Para a CUT, esse movimento representa uma mudança profunda nas relações de trabalho. O presidente nacional da Central, Sergio Nobre, tem afirmado que a preocupação não está na existência do trabalho autônomo, mas na substituição de empregos formais por contratos que retiram direitos básicos.

Sergio Nobre, em sua última entrevista sobre o assunto, chamou a discussão sobre a pejotização de uma das principais disputas atuais da classe trabalhadora porque entende que a contratação indiscriminada por pessoa jurídica tende a atingir justamente trabalhadores com menor poder de negociação.

Financiamento público
Os efeitos da pejotização não se limitam à perda de direitos individuais. Um dos principais argumentos apresentados pelas entidades que acompanham o julgamento é que a expansão desse modelo também afeta o financiamento das políticas públicas e a própria organização do mercado de trabalho.

Quando um empregado é contratado pela CLT, empresa e trabalhador contribuem para a Previdência Social. O empregador também faz depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, além de proteger o trabalhador, financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

No contrato firmado por pessoa jurídica, essa lógica muda. Dependendo da forma de contratação, deixam de existir contribuições patronais e outros recolhimentos que ajudam a financiar a seguridade social.

Essa preocupação aparece em diferentes estudos apresentados ao Supremo. Uma nota técnica baseada em levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que, entre 2018 e 2023, a migração de trabalhadores do emprego formal para o regime de Microempreendedor Individual (MEI) provocou perda superior a R$ 89 bilhões em arrecadação tributária. O estudo projeta que, se metade dos trabalhadores com carteira assinada migrasse para formas de contratação por pessoa jurídica, a redução anual de arrecadação poderia chegar a R$ 384 bilhões.

Outro estudo, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), calcula que o avanço da pejotização poderá exigir um aporte adicional de aproximadamente R$ 500 bilhões para financiar a proteção social entre 2015 e 2060.

A própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou o STF para os impactos fiscais da contratação fraudulenta por pessoa jurídica. No parecer encaminhado aos ministros, a instituição afirma que a expansão desse modelo pode comprometer a arrecadação tributária e o custeio da Previdência Social, principalmente porque atinge profissionais com remuneração mais elevada, cujas contribuições têm maior peso no sistema.

Competência da Justiça

Essa preocupação ganhou dimensão ainda maior porque a discussão no Supremo não está restrita ao caso concreto que originou o processo. A tese que será fixada deverá orientar todas as instâncias da Justiça brasileira quando julgarem casos semelhantes, o que significa que a decisão poderá influenciar milhares de ações em andamento e outras que ainda serão propostas.

A presidente da Abrat explica que a entidade acompanha com atenção a possibilidade de o julgamento restringir a atuação da Justiça especializada na análise de contratos que escondem relações de emprego. Hoje, quando um trabalhador afirma que foi obrigado a abrir uma empresa para exercer funções típicas de empregado, cabe à Justiça do Trabalho analisar as provas e decidir se houve fraude. A preocupação das entidades é que esse exame passe a depender, inicialmente, da Justiça comum, retardando o reconhecimento dos direitos e tornando mais difícil o acesso do trabalhador à Justiça.

Essa também é a avaliação da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), que participaram, ao lado da Abrat, de uma mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho.

As entidades sustentam que essa Justiça especializada reúne experiência acumulada ao longo de mais de oito décadas para distinguir contratos civis legítimos de relações de emprego disfarçadas.

Mobilização nacional em defesa da Justiça do Trabalho

Foi nesse contexto que Abrat, Anamatra, ANPT, CUT e outras entidades decidiram participar do julgamento como amicus curiae. O objetivo é apresentar aos ministros elementos técnicos, estudos e argumentos jurídicos que contribuam para a formação do entendimento da Corte.

Para Elise Correia, a participação das entidades amplia o debate e permite que o Supremo conheça os efeitos concretos de sua decisão sobre o cotidiano das relações de trabalho.

"A Mobilização Nacional produziu avanços concretos, tanto do ponto de vista institucional quanto no debate público. Conseguimos reunir, de forma coordenada, as três funções essenciais que atuam diariamente no sistema de Justiça do Trabalho: a Magistratura, o Ministério Público do Trabalho e a advocacia trabalhista”.

Segundo a presidenta da Abrat, essa atuação conjunta demonstrou que a preocupação das entidades vai além da defesa de suas atribuições.

"O que estava e continua em discussão é a preservação do acesso dos trabalhadores à Justiça, da competência constitucional da Justiça do Trabalho e da possibilidade de análise dos fatos e das provas em cada caso concreto."

Durante a mobilização foram realizadas audiências, reuniões institucionais, divulgação de nota técnica conjunta, atos públicos e uma campanha para alertar sobre os impactos da suspensão dos processos.

Elise ressalta, no entanto, que as entidades não atribuem a retomada das ações exclusivamente à mobilização.

"Não atribuímos uma decisão judicial exclusivamente à mobilização das entidades. Entretanto, é inegável que a atuação conjunta deu visibilidade aos efeitos concretos da suspensão, qualificou o debate e demonstrou institucionalmente a necessidade de se permitir que os processos voltassem a ser instruídos e julgados."

Ela afirma que o trabalho continuará até a conclusão do julgamento.

"A mobilização não terminou. A retomada da tramitação é um passo importante, mas o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal ainda será determinante para o futuro das relações de trabalho no Brasil".

Aumento de ações

Enquanto o STF não conclui o julgamento, o número de ações mostra que esse tipo de conflito cresce ano após ano. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que mais de 284 mil ações pedindo reconhecimento de vínculo empregatício foram ajuizadas apenas em 2024. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que esse tipo de ação aumentou 156% entre 2020 e 2024 e identificou mais de 500 mil situações com indícios de pejotização em empresas de médio e grande porte.