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Pejotização irrestrita no setor de vestuário aumenta jornada exaustiva e adoecimento

Setor que agrega confecção, têxtil, couro e calçados é um dos que mais trabalhadores e trabalhadoras exercem jornadas exaustivas, e pejotização irrestrita vai ampliar essa prática

Publicado: 21 Julho, 2025 - 14h01 | Última modificação: 21 Julho, 2025 - 14h34

Escrito por: Rosely Rocha

Agência Brasil - Arquivo
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A pejotização irrestrita provocará um desastre no setor do vestuário que hoje já sofre com a terceirização e a precarização dos seus trabalhadores e trabalhadores. Embora sejam 1,6 milhão com carteira assinada. Os salários variam nas regiões do país chegando a uma média de R$ 2.500 mensais no Sudeste, mas é de um salário mínimo (R$ 1.518,00) no Nordeste. O setor envolve as áreas de confecção, têxtil, couro e calçados, com um alto índice de pessoas que cumprem jornadas exaustivas de até 16 horas diárias, principalmente costureiras, que utilizam o próprio maquinário, e envolvem os membros da família nesse tipo de trabalho dentro de suas casas.

“A informalidade sempre existiu dentro do setor, mas a pejotização legalizou essa prática deixando milhares de trabalhadores sem uma rede de proteção adequada, sem direitos trabalhistas, acarretando jornadas exaustivas e adoecimento porque eles precisam produzir para ganhar mais. Isto é muito comum principalmente nas áreas de confecção e couro, e a possibilidade da pejotização irrestrita agravará ainda mais esse quadro, atingindo também as áreas de calçado e têxtil”, diz Cida Trajano, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Vestuário da CUT (CNTRV), se referindo a ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode liberar sem restrições a contratação de todos os trabalhadores com este modelo que não oferece nem garantias, nem direitos trabalhistas. Saiba mais abaixo.

Outra parte da categoria do setor de vestuário que sofre com a pejotização são os trabalhadores da manutenção de maquinário e eletricistas, que embora consigam prestar serviços a diversas empresas, têm de trabalhar muito mais para compensar o que deixam de receber como férias, 13º salário, vale-refeição, entre outros direitos.

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“Esse excesso de carga de trabalho deixam as pessoas adoecidas e quando mais precisam ficam sem uma proteção adequada”, critica Trajano.

Para ela a pejotização é irreversível, mas é preciso ter critérios definidos para que apenas determinados tipos de serviços possam ser contratados desta forma, como Inteligência Artificial e programadores.

“Quando se trata de manufatura e indústria, a pejotização irrestrita, desenfreada como vem sendo aplicada, é danosa à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, gerando ainda um grande prejuízo à previdência social com a falta de contribuição por parte dos pejotizados”, conclui a presidente da CNTRV, que representa 420 mil trabalhadores do setor do vestuário.

Entenda a ação da pejotização no STF (Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização”.

A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.

Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.

Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.

Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.

Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.