Pejotização irrestrita no setor de petróleo coloca em risco a soberania nacional
Secretário-adjunto da Secom CUT Nacional, o petroleiro Tadeu Porto, diz que que pejotização irrestrita dificulta a realização de projetos de longo prazo necessários no setor e compromete a soberania nacional
Publicado: 27 Junho, 2025 - 09h30 | Última modificação: 27 Junho, 2025 - 09h54
Escrito por: Rosely Rocha

A pejotização irrestrita permite que todo e qualquer tipo de trabalho possa ser exercido por trabalhadoras e trabalhadores como se eles fossem uma empresa contratada por outra empresa numa transação comercial comum não dando nenhum direito ao trabalhador como férias, 13º salário e outros. Este modelo de contrato afeta não apenas a classe trabalhadora, mas o sistema social do país e até a soberania nacional. Esta é a análise do petroleiro e secretário-adjunto de comunicação da CUT Nacional, Tadeu Porto. A possibilidade da pejotização irrestrita pode ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Saiba mais abaixo.
Tadeu explica que a pejotização irrestrita dificulta trabalhos de longo prazo que levam anos, com investimentos bilionários, imprescindíveis ao setor de petróleo e gás, por ser estratégico para qualquer país. Um exemplo de como o setor de petróleo necessita de pessoas capacitadas e com estabilidade no trabalho é a tecnologia desenvolvida pela Petrobras na descoberta do pré-sal em 2007, fruto da engenharia de seus trabalhadores. Também foi a resistência dos seus trabalhadores que impediu a entrega por completo da empresa e de outras estatais estratégicas que estavam na lista para serem privatizadas durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
“A pejoratização irrestrita afeta muito a soberania nacional em termos energéticos, em termos de petróleo, porque ela não proporciona ao trabalhador um vínculo com esse mercado, com essa categoria que exerce funções essenciais, complexas e de alta especialidade”, ressalta Tadeu.
A periculosidade e a complexidade do trabalho do setor petrolífero também são ressaltadas por Tadeu como componentes que dificultam a permanência de trabalhadores pejotizados.
“Um trabalhador é a alma de qualquer empresa e sem um plano de carreira, sem benefícios, ele não fica muito anos num projeto. E para se colocar, por exemplo, uma plataforma de petróleo no mar, pela minha experiência, leva-se pelo menos 10 anos”, diz.
“São plantas grandes que chegam a ser do tamanho de pequenos municípios, de muita complexidade, pressão, temperatura, voltagem, que envolvem também produtos químicos. Por isso você precisa de pessoas que conheçam esse tipo de projeto desde a sua concepção até a sua execução. É um trabalho de altíssima especialidade”, reforça Tadeu.
Entenda a ação da pejotização no STF (Agência Brasil)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização”.
A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.
Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.
Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.
Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.
Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.
A preocupação de Tadeu Porto é a mesma do presidente da CUT, de dirigentes de diferentes setores e de entidades trabalhistas.
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