PEC da Escravidão: entenda a proposta do Senado que aumenta jornada e reduz direitos
A PEC mantém a escala 6x1, não reduz a jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 diárias, diminui valor do salário-mínimo, FGTS, férias e 13º e a atuação sindical
Publicado: 01 Junho, 2026 - 15h11 | Última modificação: 01 Junho, 2026 - 15h31
Escrito por: Rosely Rocha
Senadores da extrema direita assinaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), totalmente contrária ao que foi aprovada na Câmara Federal na semana passada. Enquanto os deputados federais aprovam o fim da escala 6x1, redução de jornada de trabalho das atuais 44 semanais para 40h sem redução de salários, prevendo transição, adequações por negociação coletiva e situações específicas de pequenos empregadores, empregados hipersuficientes e contratos públicos, o texto apresentado no Senado (PEC nº 12/2026) é totalmente diferente.
A PEC do Senado enterra de vez o fim da escala 6x1, aumenta a jornada de trabalho que pode chegar a 7x0, reduz os salários, inclusive acabando com o salário-mínimo, e diminui valor de verbas rescisórias como o FGTS, férias e 13º salário.
A proposta ainda institui pagamento por hora, autoriza "livre pactuação contratual direta" entre empregado e empregador e atribui ao contrato individual prevalência sobre os instrumentos de negociação coletiva. Resumindo: pela proposta seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O patrão poderia, assim, pagar ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.
Chamada de “PEC da flexibilidade” por seus autores, mas que vem sendo apelidada de “PEC da Escravidão” por parlamentares que apoiam o fim da escala 6x1, o texto retira garantias mínimas de trabalho decente, conceito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que articula limitação saudável de jornada, tempo com a família, igualdade de gênero, produtividade e escolha real do trabalhador.
A “escolha” que a PEC oferece não é a que a OIT define: é a escolha entre aceitar menos ou perder o emprego. A proposta também viola a Convenção nº 98, da OIT, por desestimular a negociação coletiva, avalia o advogado Antonio Megale, sócio da LBS Advogadas e Advogadas que atende a CUT Nacional.
Em resumo, a PEC da Escravidão propõe:
Acaba com o salário-mínimo como garantia de renda mensal
A PEC converte salário-mínimo e pisos de categoria em valor-hora, sem instituir piso de horas contratadas. Ou seja, além de não assegurar a irredutibilidade salarial, ela promove redução salarial no caso de “flexibilidade” por acordo individual ou coletivo. A consequência para quem trabalha é a admissão de contratos formais com remuneração mensal inferior ao mínimo constitucional, na proporção da jornada pactuada.
Redução proporcional do FGTS, 13º e férias
Hoje, um trabalhador contratado em jornada integral recebe depósitos mensais de FGTS equivalentes a 8% de sua remuneração. Pela proposta de Rogério Marinho, quem trabalhar menos horas receberá salário proporcional. Como o depósito do FGTS é calculado sobre o salário, o valor depositado também será proporcional, afetando também os valores de férias e 13º salário.
Esvaziamento prático do teto de jornada
Hoje a Constituição federal reconhece convenções e acordos coletivos como direito fundamental do trabalhador. Esse trecho inverte a hierarquia entre negociação coletiva e contrato individual. Com isso, a redução constitucional para 40 horas semanais como teto obrigatório é convertida como referência meramente formal. O efeito é a neutralização, por via contratual, da norma constitucional de duração do trabalho.
Inversão da hierarquia entre negociação coletiva e contrato individual
A Constituição federal reconhece convenções e acordos coletivos como direito fundamental do trabalhador. A PEC desloca essa construção ao constitucionalizar a prevalência do pactuado individualmente sobre o coletivo.
Fragmentação da categoria e fragilização da representação sindical
O texto enfraquece a atuação dos sindicatos e a negociação coletiva, porque transfere para acordos individuais entre patrão e empregado decisões que hoje costumam ser negociadas coletivamente. Se cada trabalhador puder negociar individualmente sua jornada e sua remuneração, surgirão muitas situações diferentes dentro da mesma categoria.
Leia aqui a análise completa do escritório LBS
Tramitação da PEC da Escravidão
O texto foi assinado por 40 senadores, entre eles Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à presidência da República. Ele foi proposto e relatado no Senado por Rogério Marinho (PL-RN), possível candidato à vice-presidência na chapa do PL, foi apresentado no mesmo dia (28 de maio) em que os deputados federais aprovaram o fim da escala 6x1. O texto de Rogério Marinho tem assinaturas de apoio de 40 senadores e já pode passar a tramitar.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou o envio da proposta para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a matéria encontra-se aguardando designação de relator. Somente após a escolha do relator será elaborado um parecer recomendando aprovação, rejeição ou alteração do texto.
Para uma PEC passar a valer são necessários 49 votos dos 81 senadores, e precisará também passar por votação na Câmara Federal. Neste caso são necessários 308 votos em duas sessões. Se a Câmara alterar o texto enviado pelo Senado, a matéria volta para uma nova análise dos senadores. Após a aprovação idêntica nas duas Casas, a PEC é promulgada pelas Mesas Diretoras, sem necessidade de sanção presidencial.
Se a PEC não for aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, ela é retirada de tramitação e arquivada.
Pela regra do processo legislativo (Art. 60 da Constituição), a mesma matéria não pode ser reapresentada na mesma "sessão legislativa" (o ano de trabalhos parlamentares, que vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro). Apenas no ano seguinte um novo texto sobre o mesmo assunto poderá ser proposto. (informações do Jusbrasil).
Tramitação da PEC do fim da escala 6x1
A PEC aprovada na Câmara é a nº 221/2019 e não tem data para ser votada pelo Senado.
Após a chegada formal ao Senado, a proposta é lida em Plenário e recebe numeração na Casa e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O presidente da comissão designa um relator que deverá apresenta parecer favorável, contrário ou com alterações. A CCJ vota o parecer.
Se aprovada na CCJ, a PEC vai ao Plenário do Senado e votada em dois turnos. A proposta precisa de 49 votos favoráveis, equivalentes a 3/5 dos 81 senadores.
Se o Senado aprovar exatamente o texto vindo da Câmara, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Se os senadores fizerem qualquer alteração, o texto retorna à Câmara para nova votação
O Senado já decidiu realizar uma sessão temática para discutir os impactos econômicos e sociais da proposta antes da votação final.
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