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MS: servidores públicos pedem a Fachin que vote contra o  Marco Temporal

A demarcação de terras indígenas está sob ataque do governo Bolsonaro. Usando parecer da AGU o governo buscar reduzir e até extinguir processos de demarcação já iniciados, gerando impactos no trabalho da FUNAI

Publicado: 30 Junho, 2020 - 11h35 | Última modificação: 30 Junho, 2020 - 11h46

Escrito por: Redação CUT

Agência Brasil
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Em defesa dos povos indígenas, do Estado Democrático de Direito e da Constituição de 1988, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Mato Grosso do Sul (SintsepMS), enviou uma carta ao ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicitando porque a entidade é absolutamente contrária a adoção do Marco Temporal.

Fachin é o relator do Marco Temporal, uma ação que determina que os povos indígenas só têm direito de reivindicar terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição entrou em vigor.

Na carta que enviou ao STF, que agora consta dos autos do processo, o SintsepMS argumenta que a demarcação das terras indígenas e o trabalho da Funai podem sofrer drásticas mudanças de entendimento e de funcionamento se o Marco Temporal for aprovado.

A direção do SintsepMS contesta a posição favorável à ação, que está em julgamento no STF, que o poder executivo federal passou a defender a partir de 2017, depois do golpe,  por meio do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU)/Controladoria Geral da União (CGU) nº 001/2017.

O parecer encampou a tese jurídica do Marco Temporal com o objetivo de reinterpretar a Constituição Federal de 1988 para circunscrever e paralisar a demarcação de terras para as populações indígenas, afirma o SintsepMS.

Para Gilmar Gonçalves, Secretário-Geral do SintsepMS, “o parecer da AGU afeta negativamente não só as comunidades indígenas, mas também o trabalho dos servidores da Funai, cuja função se vincula ao atendimento dessas comunidades”.

Por tudo que o Marco representa de negativo, em trecho da carta enviada a Fachin, a entidade argumentou: “O Marco Temporal, na concepção desta entidade, é uma afronta aos direitos constitucionais dos povos indígenas do Brasil, em especial ao direito originário aos territórios tradicionais, condição indispensável a sua reprodução física e cultural. Dessa forma, portanto, é também uma afronta ao próprio Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais trazidas pela Constituição Cidadã de 1988 (artigos 231 e 232 da Constituição federal)” diz trecho da carta. 

Quem defende e quem luta contra

Entre os defensores da ação que o STF está prestes a julgar estão a bancada ruralista do Congresso Nacional e instituições ligadas ao agronegócio.

Do outro lado estão os povos indígenas, que temem perder direito a áreas em processo de demarcação, e defensores dos mais vulneráveis, da justiça social, dos direitos humanos e da democracia, como o SintsepMS.

A luta das populações indígenas tem também o apoio da Relatoria Especial da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Foi essa luta que resultou na judicialização do Marco Temporal e na suspensão dos efeitos do parecer da AGU/CGU por decisão liminar (provisória) do ministro Fachin.

Ao enviar a carta para Fachin, o SintsepMS defendeu também a  segurança jurídica do trabalho realizado pelos servidores públicos da Funai, afiliados à entidade, e ao mesmo tempo a solução para os graves problemas sociais, econômicos e culturais que afligem as comunidades indígenas que aguardam a definição da demarcação das suas terras. 

Este sindicato representa os servidores e empregados públicos federais, que podem sentir impactos negativos em seu trabalho se esta tese do Marco Temporal prevalecer, disse o SintesepMS no  documento que foi protocolado no STF pela advogada Regina Venâncio, da assessoria do SintsepMS, no último dia 17 de junho, por meio da petição 44489/2020.

ReproduçãoReprodução 

Entenda o que é uma terra indígena

O artigo 231 da Constituição federal garante a criação das chamadas Terras Indígenas (TIs). São territórios que pertencem aos povos indígenas, que podem explorar seus recursos naturais e desenvolver suas culturas. Também pode ser habitadas por uma ou mais etnias. O direito dos índios ao território é exclusivo e permanente.

Como é criada uma Terra Indígena

É possível criar novas terras indígenas no país. Para isso, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) inicia um processo de identificação e delimitação do território. Após abrir para manifestações de estados e municípios, um estudo é enviado ao Ministério da Justiça. Se os limites da Terra Indígena e uma possível inspeção da área forem aprovados pelo ministério, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reassenta eventuais não-índios que estavam no local. No final, o presidente da República pode aprovar por meio de decreto a criação da nova Terra Indígena no Brasil.

Com informações de Sérgio Souza Junior, do SintsepMS.