MPT de SP investiga empresas que discriminam candidatos com nome sujo
Publicado: 07 Fevereiro, 2008 - 10h25
Deixar de contratar um candidato porque ele tem alguma restrição nos serviços de proteção ao crédito é um ato discriminatório. Por isso, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (2ª Região) já deu início a uma série de investigações contra empresas que dispensam durante o processo de seleção o candidato a uma vaga de emprego que tenha restrição cadastral - ou seja, que o nome consta no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa.
"Este tipo de prática é discriminatória. O empregador pode ser punido e ter de acertar as contas com a Justiça por causa disso", afirma a Procuradora do Trabalho Denise Lapolla .
Em São Paulo, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região já investiga 11 denúncias deste tipo conhecido como "nome sujo na praça". Se a prática ficar provada, os Procuradores do Trabalho propõem primeiro um acordo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em caso de descumprimento do TAC, o dono da empresa sofrerá uma ação de execução na Justiça. Se condenada, a empresa terá de pagar uma multa por descumprir uma obrigação assumida com o MPT.
Para a Procuradora do Trabalho Denise Lapolla, num processo de seleção, o empregador deve avaliar somente a aptidão do candidato para o cargo. "Não se deve avaliar se eventualmente ele tem algum problema financeiro, se está devendo ou tem algum cheque cadastrado no Serasa. Isso implica discriminação", sustenta.
Qualquer cidadão que se sentir discriminado pode formalizar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho. Em São Paulo, o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. O endereço é Rua Aurora, 955, no 4º andar, perto da estação República do Metrô. Quem preferir pode fazer a denúncia pela internet no site www.prt2.mpt.gov.br. Nos dois casos, o denunciante terá de se identificar, mas terá garantido, se preferir, o seu nome em sigilo.