MPT afasta 142 adolescentes de trabalho infantil em fábricas de calçados no RS
Publicado: 17 Junho, 2026 - 14h09 | Última modificação: 17 Junho, 2026 - 14h58
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto
Uma operação da Auditoria Fiscal do Trabalho, com apoio da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho (MPT), afastou 142 adolescentes de atividades classificadas como piores formas de trabalho infantil em empresas do setor calçadista de Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, no Rio Grande do Sul.
A ação foi realizada pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI), entre os dias 8 e 12 de junho, e vistoriou 67 estabelecimentos. Em 82% das empresas fiscalizadas foram identificados adolescentes, entre 12 e 17 anos, submetidos a situações proibidas pela legislação.
Durante as inspeções, cerca de 87 adolescentes foram encontrados operando máquinas, incluindo equipamentos com risco de acidentes, além de atividades com exposição a solventes, colas e outros produtos químicos. Também foram identificados casos envolvendo ruído excessivo, instrumentos perfurocortantes e transporte manual de peso acima dos limites permitidos.
As atividades encontradas fazem parte da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto nº 6.481/2008 e baseada em normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A legislação brasileira proíbe menores de 18 anos em trabalhos perigosos, insalubres, noturnos ou incluídos nessa lista.
Segundo a coordenadora do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil, a auditora-fiscal Paula Neves, crianças e adolescentes têm direito à proteção especial por estarem em fase de desenvolvimento. “Antes dos 16 anos, é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Aos 16 e 17 anos, o adolescente pode trabalhar, mas não em atividades que prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento”, explicou.
Após a identificação das irregularidades, os adolescentes foram afastados imediatamente das atividades, com garantia dos direitos trabalhistas. As empresas serão autuadas e encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho para as medidas cabíveis.
Proteção após o afastamento
Os adolescentes retirados do trabalho infantil serão encaminhados à rede de proteção social, saúde e educação para evitar o retorno às atividades irregulares. Entre os casos identificados, 33 adolescentes informaram estar fora da escola. As informações serão enviadas aos órgãos responsáveis para acompanhamento e garantia de direitos.
Jovens com 14 anos ou mais que tiveram seus contratos encerrados poderão ser encaminhados para programas de aprendizagem profissional, com formação, experiência prática e proteção trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho acompanhou a operação e reuniu provas para abertura de procedimentos contra as empresas envolvidas. O objetivo é evitar novas violações e responsabilizar integrantes da cadeia produtiva quando houver descumprimento da legislação.
com informações MPT do RS*