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Liberdade e autonomia sindical

Em decisão inédita, Judiciário reintegra dirigente da CUT-RS com base na Lei que reconhece as centrais sindicais

Publicado: 20 Setembro, 2010 - 09h21

Escrito por: William Pedreira com informações

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Uma decisão inédita do Judiciário no estado Rio Grande do Sul pode estabelecer novos rumos a garantia de emprego de dirigentes sindicais no país e no reconhecimento das centrais.

Após ter registrado a sua candidatura a presidente da chapa de oposição CUTista nas  últimas eleições dos Sapateiros de Campo Bom, a dirigente da CUT-RS, Eliane dos Santos Valansuelo, teve o seu nome impugnado pela comissão eleitoral com a alegação de que a mesma havia sido despedida pelo seu empregador e que o simples mandato junto à CUT não lhe outorgava o direito a qualquer garantia de emprego na Aniger Calçados Suprimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Eliane então, através do escritório Young Dias Lauxen & Lima que integra o coletivo jurídico da CUT-RS, entrou com uma ação cautelar para garantir a inscrição da sua candidatura, no qual foi obtida uma liminar possibilitando que a companheira concorresse nas eleições.


Paralelamente, foi ingressada uma outra ação reclamatória buscando a reintegração da dirigente CUTista na empresa em que trabalhava. A liminar foi indeferida e ela ficou cerca de sete meses aguardando uma decisão judicial que, agora, é uma realidade.

O juiz em sua decisão acolheu a tese defendida pela CUT, de que os dirigentes das centrais sindicais, com o advento do reconhecimento legal destas, passaram a também gozar de garantia de emprego, já que são importantes agentes na defesa dos direitos das categorias vinculadas e, sobretudo, atores no âmbito das relações entre o capital e o Trabalho. 

Ele tomou como base a Lei federal nº 11.648/2008 que elevou as centrais sindicais à posição de reais componentes da estrutura da organização sindical no Brasil, reconhecendo-as formalmente como entidades de cúpula na representação de trabalhadores, papel que há tempos já desempenhavam. “A evidência, a interpretação de tais premissas devem se pautar pela natureza ímpar das Centrais Sindicais. Assim, estudando o texto normativo já transcrito (art.1º e incisos da Lei 11.648/2008), cumpre reconhecer que as ditas Centrais, entidades de representação geral dos trabalhadores, compostas por organizações sindicais de trabalhadores, exercem sim, a sua maneira, a defesa de interesses das categorias que representam, sendo seu papel, inclusive por força normativa, coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores”, relata o juiz.

Para o secretário geral da CUT, Quintino Severo, esta decisão é uma grande conquista para os trabalhadores porque de fato garante o reconhecimento das centrais por parte de empresários e poder Judiciário. “Isto reforça o papel jurídico das centrais, a capacidade e a possibilidade de cada vez mais buscar espaços de reconhecimento no campo jurídico, transcendendo a área política como até então o Judiciário e empresários reconheciam. É um passo importante, fortalecendo a democracia e abrindo caminho para outras conquistas.“ 

A criação de uma jurisprudência sempre tem o seu início e, no caso presente, pode ser um prenúncio de que está nascendo uma nova linha de pensamento no Judiciário sobre novas garantias de emprego. “A decisão foi fundamental para a garantia da estabilidade das centrais sindicais, ratificando a liberdade e autonomia sindical. Temos a garantia de que a legalização das centrais não será apenas uma questão meramente econômica. Com essa decisão, nós mostramos existe um caráter legislativo no reconhecimento das centrais”, afirma o secretário de Administração e Finanças da CUT-RS, Loricardo de Oliveira.

Ele informou que a dirigente cutista voltou ao trabalho no último dia 8, já que a reintegração é imediata, mesmo que haja recurso ordinário da empresa. A CUT estará atenta a qualquer tentativa da empresa de desqualificar e punir a dirigente.