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Justiça manda reintegrar trabalhador demitido por idade na Dataprev

Decisão reconhece prática de etarismo, determina retorno imediato ao emprego e fixa indenização de R$ 30 mil por danos morais. CUT Ceará celebra avanço contra discriminação no trabalho

Publicado: 18 Setembro, 2025 - 11h28

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Tarcísio Aquino - CUT CE

Reprodução
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Um trabalhador demitido por idade avançada foi reintegrado ao emprego por decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A sentença, proferida em 17 de setembro pelo juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, reconheceu que a dispensa configurou prática de etarismo, ou seja, discriminação por idade, violando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais do empregado.

O magistrado determinou a reintegração imediata do empregado sob pena de multa diária de R$ 1.000, além do pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.

O caso

O trabalhador, que atuava como Assistente de Tecnologia da Informação/Suporte Administrativo, manteve vínculo com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) de janeiro de 1977 a abril de 2025, quando foi dispensado sem justa causa. A empresa alegou, na ocasião, que a medida fazia parte de um processo de renovação do quadro de pessoal.

Na ação trabalhista, o empregado pediu a nulidade da dispensa por falta de justificativa específica e por discriminação em razão da idade. O juiz concluiu que a demissão foi discriminatória e injustificada, reforçando que o etarismo é incompatível com os princípios constitucionais de igualdade e valorização do trabalho.

Para o presidente da CUT Ceará, Wil Pereira, a decisão representa um marco na luta contra o preconceito e a exclusão de trabalhadores com mais idade. “Essa sentença mostra que a Justiça reconhece o etarismo como prática discriminatória e inaceitável. Experiência não tem prazo de validade e dignidade não expira. Quando o Judiciário garante a reintegração e indeniza o trabalhador, reafirma que os direitos sociais previstos na Constituição são reais e devem ser respeitados”, afirmou.

Wil também destacou que a decisão serve de exemplo para o conjunto das empresas. “Demissões motivadas por idade não são apenas injustas, são ilegais. O caso da Dataprev deixa claro que a lei precisa ser cumprida e que o movimento sindical seguirá atuando para denunciar e enfrentar toda forma de discriminação no mundo do trabalho”, disse.

Importância da decisão

  • Consolida jurisprudência contra práticas de etarismo e reforça o caráter discriminatório da demissão por idade.

  • Garante reparação ao trabalhador, com retorno imediato ao cargo e indenização de R$ 30 mil.

  • Reforça a necessidade de políticas que valorizem a experiência profissional e assegurem igualdade de tratamento em todas as fases da vida laboral.