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Justiça garante terço de férias a professora do município de Barrolândia (TO)

Decisão atende ação do Sintet e determina pagamento retroativo com correção monetária referente ao período de 2021 a 2023

Publicado: 23 Junho, 2026 - 14h11 | Última modificação: 23 Junho, 2026 - 14h25

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto

Tânia Rego/Agência Brasil
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Uma decisão judicial garantiu a uma professora da rede municipal de Barrolândia o direito ao recebimento do terço constitucional de férias calculado sobre a remuneração correspondente aos 45 dias de férias anuais previstos na Lei Municipal nº 198/2019. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet).

Na sentença, o Município de Barrolândia foi condenado a pagar as diferenças referentes aos 15 dias de férias que não haviam sido incluídos no cálculo do adicional constitucional. Os valores correspondem ao período entre 18 de fevereiro de 2021 e 16 de fevereiro de 2023. A decisão também determina a compensação de possíveis valores já pagos administrativamente e a aplicação de correção monetária sobre a quantia devida.

A legislação municipal estabelece que os profissionais da educação em exercício de regência de classe nas unidades escolares têm direito a 30 dias de férias anuais, usufruídos no mês de julho, com pagamento do terço constitucional, além de 15 dias de recesso escolar definidos conforme o calendário da Secretaria Municipal de Educação.

A Lei Municipal nº 282/2023, que alterou a Lei nº 198/2019, regulamentou a organização do período de férias e recesso dos professores da rede municipal.

Para o presidente do Sintet Regional de Miracema, Iata Anderson, a decisão reforça a atuação da entidade na defesa dos direitos dos profissionais da educação.

“ A luta do Sintet é garantir cada direito dos profissionais da educação, seja pela via administrativa ou judicial”, afirmou.

com informações do Sintet-TO e CNTE*