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Justiça do Trabalho fecha cerco contra...

Publicado: 20 Outubro, 2009 - 16h46

Escrito por: Agência Sindical

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, na última quinta-feira (15), que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode propor ação civil pública contra empresas que descumprem o artigo 93 da Lei 8213/91, que obriga as empresas a contratarem pessoas com deficiência - a chamada Lei de Cotas.

O MPT pediu a condenação da empresa Localiza Rent Car, com multa no valor de R$ 10 mil reais por vaga não preenchida, caso não cumprisse o percentual definido por lei no prazo de um ano desde o início da ação.

O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) não reconheceu a responsabilidade da empresa pelo descumprimento da lei. O Ministério Público recorreu e obteve a reversão da sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que determinou que a empresa admitisse portadores de necessidades especiais em, pelo menos, metade das novas admissões, a partir de então.

Decisão final - A empresa apelou ao TST, alegando ilegitimidade do MPT para propor a ação. O ministro Brito Pereira fundamentou seu voto em dispositivos constitucionais, concluindo que "o Ministério Público atuou para assegurar o princípio constitucional de isonomia, promovendo a inserção no mercado de trabalho dos portadores de deficiência".

Mais informações - http://www.tst.gov.br/