Justiça do Trabalho condena Prosegur a...
Publicado: 24 Novembro, 2010 - 10h31
Escrito por: CNTV-PS
A 1ª Vara do Trabalho em Uberaba (MG) condenou a empresa Prosegur a pagar indenização por danos morais a um vigilante que foi baleado em assalto. O assalto aconteceu quando os trabalhadores estavam num carro-forte, alvo de uma perseguição por uma quadrilha. O veículo teve os pneus alvejados sendo obrigado a parar e dois vigilantes foram atingidos por disparos.
O vigilante que recorreu à Justiça relata que foi torturado física e psiquicamente em razão de ser o chefe de equipe: levou um tiro na virilha, sofreu ameaças de morte com disparos de tiros de fuzil ao lado de sua cabeça. O trauma resultou em transtorno de pânico, além de transtorno misto ansioso e depressivo.
Sentença - A juíza entendeu que a empresa deverá reparar os danos sofridos pelo trabalhador no desempenho de uma atividade de risco e concluiu que a Prosegur terá de pagar indenização no valor de R$ 50 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.