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Justiça determina que frigorífico pare com jornadas de trabalho ilegais no ES

Liminar obtida pelo MPT-ES obriga empresas a respeitar limites de jornada e descanso semanal, sob pena de multa diária por trabalhador prejudicado

Publicado: 10 Novembro, 2025 - 11h37 | Última modificação: 10 Novembro, 2025 - 11h47

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto

Divulgação
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O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve liminar da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim que impõe à Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e à Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf), de forma solidária, o fim das jornadas de trabalho superiores ao limite legal e o respeito ao descanso semanal remunerado de seus empregados.

A decisão, concedida em caráter de urgência, decorre de Ação Civil Pública proposta pelo MPT-ES após constatar o descumprimento reiterado da legislação trabalhista nos últimos dois anos.

Segundo o procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, responsável pela ação, o trabalho em frigoríficos é “um dos mais penosos, responsável por incapacitar trabalhadores ainda jovens devido às doenças provocadas pelo ritmo extremamente intenso de produção”, ressaltando que “as jornadas exaustivas, como as verificadas na empresa, agravam ainda mais essa realidade”.

Irregularidades

A investigação do MPT-ES revelou jornadas superiores a dez horas diárias e períodos de mais de seis dias consecutivos sem descanso. Entre janeiro e agosto de 2023, foram registradas mais de 24 mil ocorrências de horas extras ilegais e mais de 90 casos de supressão de descanso semanal. Também foi identificado elevado número de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho repetitivo e às baixas temperaturas do ambiente.

Conforme a liminar, a Uniaves deve limitar a prorrogação da jornada a duas horas diárias — ou a oito horas em atividades insalubres, com autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento implicará multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Castelo.

A atuação do MPT-ES teve início em janeiro de 2023, após denúncias de jornadas excessivas, assédio moral e atrasos no pagamento de horas extras. As irregularidades foram confirmadas por fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES), que resultaram em autos de infração. Mesmo após tentativas de ajuste e proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a empresa manteve as práticas ilegais.

Dano moral e coletivo

Para o MPT-ES, as condutas configuram dumping social, quando o descumprimento sistemático das normas trabalhistas é utilizado para reduzir custos e obter vantagem competitiva. Diante da reincidência e da gravidade das violações, o órgão pede também a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Castelo/ES. Da decisão liminar cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES).

com informações do MPT*