Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades públicas
Desembargadora apontou conflito com jurisprudência do STF, enquanto Gilmar Mendes cobra explicações do governo estadual
Publicado: 28 Janeiro, 2026 - 13h52 | Última modificação: 28 Janeiro, 2026 - 14h06
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto
A Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicos do estado.
A decisão interrompe a validade da Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). A norma autorizava a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou candidatos enquadrados exclusivamente em critérios socioeconômicos, vedando expressamente políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais.
A suspensão foi determinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acolheu pedido apresentado pelo diretório estadual do PSOL. Para a magistrada, a lei estadual afronta entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento legítimo de promoção da igualdade material no acesso ao ensino superior.
Em sua decisão, a desembargadora destacou que a vedação genérica às cotas raciais, sem respaldo em estudos técnicos ou avaliação concreta de necessidade, contraria a jurisprudência da Corte Suprema.
“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, afirmou.
Decisão do STF
A controvérsia também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades da sociedade civil protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei catarinense, alegando violação aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da autonomia universitária.
Relator dos processos no STF, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo de Santa Catarina apresente explicações sobre a validade da norma no prazo de 48 horas. A solicitação é um passo prévio à análise de um eventual pedido de medida cautelar, que pode resultar na suspensão imediata da lei em âmbito nacional até o julgamento definitivo da matéria pelo plenário da Corte.
Gilmar Mendes já participou de julgamentos anteriores em que o STF considerou constitucionais as políticas de cotas raciais, como no caso das universidades federais e do serviço público. A expectativa é de que o Supremo reafirme esse entendimento ao analisar a legislação catarinense, considerada por especialistas como um retrocesso nas políticas de inclusão educacional.
O diz a CUT
Para a secretária nacional de Combate ao Racismo da CUT, Júlia Nogueira, a decisão representa um freio a retrocessos nas políticas de inclusão.
“A suspensão dessa lei é uma vitória da Constituição e das políticas de ação afirmativa. O STF já reconheceu que as cotas raciais são um instrumento legítimo de combate às desigualdades históricas, e qualquer tentativa de retrocesso precisa ser enfrentada”, afirmou Julia Nogueira.
“As cotas raciais não são privilégio, são uma política pública reconhecida pelo STF para corrigir desigualdades históricas no acesso à educação".