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Justiça condena construtora por trabalho análogo à escravidão em Pernambuco

MPT-PE aponta condições degradantes, embargo da obra por mais de dois meses e indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo

Publicado: 12 Fevereiro, 2026 - 10h59

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto

Ministério do Trabalho/Divulgação
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O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve, em primeira instância, a condenação da empresa Campos Gouveia Construção e Incorporação Ltda. por manter trabalhadores em condições análogas às de escravo em um empreendimento imobiliário de alto padrão à beira-mar, em Tamandaré, no Litoral Sul do estado. A decisão vale para todos os canteiros de obras atuais e futuros da empresa.

A sentença, da 18ª Vara do Trabalho do Recife, resulta de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo procurador do Trabalho Chafic Daher. A empresa foi obrigada a não submeter trabalhadores a condições degradantes e a garantir alojamentos e instalações sanitárias adequados às Normas Regulamentadoras (NRs), além de água potável e espaços apropriados para preparo e consumo de refeições.

A ação teve origem em investigação iniciada em 2021, após um acidente fatal durante escavação na obra do empreendimento Porto Cayman Residence. A fiscalização encontrou graves irregularidades: trabalhadores dormiam em alojamentos improvisados dentro do canteiro, em quartos superlotados, com camas de madeira, colchões inadequados, ventilação insuficiente e instalações elétricas precárias, sob risco grave à saúde e à integridade física. A obra ficou embargada por mais de dois meses.

Também foram constatados banheiros insuficientes e distantes das áreas de descanso, o que levava trabalhadores a usar garrafas plásticas como sanitário, além de falhas no fornecimento de água potável, na estrutura para refeições e no cumprimento das normas de saúde e segurança, expondo os empregados a riscos de doenças.

A Justiça reconheceu que o conjunto das irregularidades violou a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais dos trabalhadores, caracterizando trabalho análogo à escravidão, nos termos do artigo 149 do Código Penal.

A decisão ainda obriga a empresa a cumprir rigorosamente normas de saúde e segurança, com medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, registro correto da jornada, proibição de jornadas exaustivas, fornecimento de EPI e programas de gerenciamento de riscos em atividades como trabalho em altura, escavações e instalações elétricas. Também foi proibido o pagamento de salários e horas extras sem registro formal em folha, com os devidos recolhimentos legais.

Multa

A empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. O valor é inferior aos R$ 6 milhões pedidos pelo MPT-PE, que defendia indenização compatível com a gravidade das irregularidades e seu impacto social. Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.