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JBS é penalizada por trabalho análogo à escravidão em granja de Passo Fundo (RS)

Segundo os auditores fiscais, alguns dos trabalhadores resgatados no final do ano passado, chegaram a buscar ajuda hospitalar com sintomas de esgotamento físico

Publicado: 27 Maio, 2025 - 11h41 | Última modificação: 27 Maio, 2025 - 14h19

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto

Arquivo/Agência Brasil
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) responsabilizou a JBS Alves, do grupo JBS, por permitir que 10 pessoas que trabalhavam numa coleta de frangos, na cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, em situação análoga à escravidão. Além de serem explorados, os trabalhadores tinham jornadas de até 16 horas diárias e comiam frangos descartados por estarem fora do padrão da empresa.

Segundo os auditores fiscais, alguns dos trabalhadores, chegaram a buscar ajuda hospitalar com sintomas de esgotamento físico. Também foi identificada a submissão dos resgatados a condições degradantes e a trabalhos forçados mediante a imposição de dívidas ilegais.

De acordo ainda com MTE, as despesas de transporte e alimentação do grupo JBS eram ilegalmente convertidas em dívidas a serem abatidas dos seus ganhos diários. No caso, segundo os auditores fiscais, as dívidas eram usadas como forma de manter os trabalhadores o maior tempo possível a serviço do contratante.

Josimar Cecchin, presidente da Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (Contac), afirma que essa situação dos trabalhadores da JBS exige ações articuladas em várias frentes.

A primeira, diz o dirigente, é uma fiscalização rigorosa e responsabilização da empresa, depois, o fortalecimento das leis trabalhistas e mobilização da sociedade.

“Precisamos proteger os direitos dos trabalhadores em jornadas exaustivas e ambientes insalubre, fortalecendo a fiscalização trabalhista, aumentar o número de auditores fiscais do trabalho. Além disso, garantir recursos e independência para que as operações de fiscalização ocorram com frequência, nas áreas rurais e frigoríficos”, completa.

Para Josimar uma, além de multas pesadas e a inclusão na Lista Suja do Trabalho Escravo, o que limita crédito bancário e contratos públicos, os consumidores e empresas compradoras (inclusive no exterior) devem romper com fornecedores envolvidos com trabalho escravo.

JBS principal responsável

O MTE classificou ainda a unidade da JBS Aves de Passo Fundo como a "principal responsável" pelas infrações que caracterizaram o emprego de mão de obra escrava, já que era ela quem estabelecia os locais, cronogramas e horários da apanha do frango em suas granjas fornecedoras.

Segundo a reportagem publicada pelo Repórter Brasil, a JBS terá a oportunidade de recorrer do auto de infração em duas instâncias administrativas antes de entrar na Lista Suja de Trabalho Escravo, cadastro do governo federal que relaciona os empregadores responsabilizados pela prática.

O que disse a JBS

Em resposta à Repórter Brasil, a JBS disse que suspendeu imediatamente a prestação de serviços, encerrou o contrato e bloqueou a empresa terceirizada assim que tomou conhecimento das denúncias.

O resgate ocorreu em dezembro de 2024, mas a responsabilização direta da JBS Aves pelo caso só foi formalizada em abril deste ano e veio a público agora.

O que diz a lei

A lei brasileira diz que submeter trabalhadores a jornadas exaustivas, que geram riscos à saúde ou mesmo à vida, é um dos elementos que caracteriza o emprego de mão de obra análoga à escravidão.

Diferenças de trabalho escravo e trabalho análogo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão é a submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, e também condições degradantes de trabalho, que restringir, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu empregado.

Como a escravidão (que durou no país por quase quatro séculos) não é reconhecida no Código Penal por ter sido abolida pela Constituição Federal de 1988, com base nos artigos 5 e 7, como: ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; direito ao salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família; direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais.

Em resumo, o trabalho escravo é quando uma pessoa é submetida a uma condição em que ela é privada de todo e qualquer direito, seja civil, social ou trabalhista. Já o trabalho análogo à escravidão amplia essas definições, como por exemplo: o trabalho forçado por dívida e jornadas exaustivas de trabalho.