INSS divulga regras para beneficiários que vivem no exterior comprovar vida
Quem não comprovar que está vivo pode ter benefício suspenso ou bloqueado. Os valores voltarão a ser pagos, assim que os beneficiários cumprirem as regras
Publicado: 04 Novembro, 2019 - 12h22
Escrito por: Redação CUT

As regras de comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vivem no exterior foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4).
De acordo com a Resolução 707/19 do Ministério da Economia, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício, sob pena do bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício. Os valores voltarão a ser pagos, assim que os beneficiários regularizarem suas situações.
A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior. O beneficiário deverá encaminhar a documentação para o site MEU INSS e ainda entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.
Nos casos em que há acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
Já os beneficiários que residem em países com os quais o Brasil não firmou acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.
Com informações da Agência Brasil.