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INSS divulga regras para beneficiários que vivem no exterior comprovar vida

Quem não comprovar que está vivo pode ter benefício suspenso ou bloqueado. Os valores voltarão a ser pagos, assim que os beneficiários cumprirem as regras

Publicado: 04 Novembro, 2019 - 12h22

Escrito por: Redação CUT

Roberto Parizotti/CUT
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As regras de comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vivem no exterior foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4). 

De acordo com a Resolução 707/19 do Ministério da Economia, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício, sob pena do bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício. Os valores voltarão a ser pagos, assim que os beneficiários regularizarem suas situações. 

A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior. O beneficiário deverá encaminhar a documentação para o site MEU INSS e ainda entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.

Nos casos em que há acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.

Já os beneficiários que residem em países com os quais o Brasil não firmou acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.

Com informações da Agência Brasil.