IFood usa terceirizada para burlar a lei e não pagar direitos a entregadores
Contratação de empresa que gerencia a logística é método para se isentar de responsabilidades trabalhistas. Justiça tem apertado o cerco contra a prática, entendida pelo MPT como ilegal
Publicado: 18 Maio, 2022 - 08h00 | Última modificação: 18 Maio, 2022 - 08h31
Escrito por: Andre Accarini | Editado por: Marize Muniz

A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm atuado para combater práticas consideras ilícitas nas relações de trabalho entre as empresas que gerenciam aplicativos, como o iFood, que foi alvo de denúncias em uma reportagem feita pela Agência Pública, publicada nesta segunda-feira (16), e os entregadores de aplicativos.
De acordo com a reportagem, o iFood firmou contrato com uma empresa terceirizada sobre escala e turno de trabalho. No papel, diz o texto, a empresa se compromete em assinar carteira dos entregadores e a “isentar” o aplicativo de processos na Justiça.
Cerca de 20% dos entregadores do aplicativo em todo o país estão nas mãos dessas terceirizadas, que organizam as escalas e jornadas para a prestação do serviço, assumindo toda a responsabilidade por eventuais descumprimentos de regras e obrigações trabalhistas.
“É uma forma de burlar a lei. Neste caso, o iFood tenta se livrar da responsabilidade jurídica sobre esses trabalhadores, já que qualquer processo trabalhista será movido contra o empregador, ou o contratante, que no caso é esse operador logístico”, explica Ari Aloraldo Nascimento, secretário de Relações do Trabalho da CUT.
Ele afirma que “para explorar, driblar a lei e a Justiça e precarizar o trabalho, empresas assim têm respaldo em brechas na legislação”, criadas em 2017 com a aprovação da reforma Trabalhista que, entre outros pontos, permitiu o trabalho intermitente e a terceirização irrestrita – até nas atividades-fim.
“Ora, a entrega é uma atividade fim do iFood. O produto, (o alimento) é do restaurante então o que o iFood vende é a entrega. E essa é a fonte de lucro do aplicativo, ou seja, é justamente a taxa de entrega dada pela intermediação da venda que movimenta o modelo de negócio”, explica o dirigente.
Mas a Justiça tem feito cerco a essas práticas. De acordo com a reportagem da Agência Pública, há vários processos movidos por trabalhadores e, nos Tribunais, as decisões foram no sentido contrário da isenção de responsabilidade dos apps. O iFood tem sido condenado e responsabilizado pelos encargos com princípio na chamada responsabilidade solidária, em que se a prestadora terceirizada não arca com as indenizações, a contratante (no caso, o iFood), tem que se responsabilizar.
Responsabilidade solidária
Para os procuradores do MPT ouvidos pela Pública, os operadores logísticos são classificados como "um disfarce elegante para os condutores profissionais” e a que "a verdade dos fatos demonstra que não se trata de empresas reais, senão peças de ficção, forjadas para permitir o cadastramento de motoristas profissionais através de um intermediário, com o escopo de obnubilar [maquiar] a relação de emprego evidente entre a iFood e seus entregadores".
Por isso, o entendimento da Justiça tem reforçado que há responsabilidade do aplicativo em relação aos trabalhadores e as decisões têm sido neste sentido – de condenar o iFood a arcar com as obrigações e direitos dos trabalhadores.
Uma dessas decisões veio em janeiro deste ano, quando o juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo Maurício Pereira Simões, reconheceu o vínculo empregatício entre a Sis Motos, o iFood e um entregador e condenou as empresas a registrá-lo em carteira, bem como a pagar outros direitos.
Na sentença, o magistrado determinou que se a Sis Motos não arcasse com a responsabilidade, ela recairia imediatamente sobre o iFood.
Contratos
A investigação chegou a detalhes dos contratos firmados entre o iFood e a SIS Motos. Nas cláusulas há obrigações como registro em carteira, seguir protocolos de segurança e fornecer equipamentos como uniformes, smartphones com internet e despesas para combustíveis e manutenção, todas como responsabilidade da terceirizada, o ‘operador logístico’.
Há também previsão de horários – as escaladas de trabalho. Mas os entregadores ouvidos alegaram que nada disso é cumprido e eles sequer sabiam que existiam essas regras e direitos. É comum, diz o dirigente CUTista, ver aglomerações de entregadores em determinados pontos da cidade, onde são distribuídos materiais como as mochilas com a marca – as caixas de isopor usadas pelos entregadores nas costas e até mesmo bicicletas personalizadas a quem queira (ou esteja precisando de uma fonte renda) ‘trabalhar’ para o iFood.
Ari Aloraldo explica que essa situação é uma forma de recrutamento dos trabalhadores pelos operadores logísticos – uma espécie de varejo de serviços a serem realizados. E diz que este formato comprova que os trabalhadores estão exercendo a função sem direito algum – uma forma de o iFood se valer da precarização.
Para o dirigente, o entendimento de procuradores sobre a prática ser uma espécie de blindagem do iFood para que não sofra sanções jurídicas é correta. “Felizmente temos decisões que entendem que esse tipo de terceirização é uma cortina de fumaça para a empresa poder continuar burlando a lei e explorando os trabalhadores”.
“Muitas empresas têm feito isso. Estão fugindo da responsabilidade para criar outras empresas de fachada, para especular ainda mais o mercado de trabalho e explorar a mão de obra sem direitos”, diz Ari.