Governo libera R$ 3,9 bi do FGTS a trabalhadores prejudicados pelo saque-aniversário
Saques poderão ser feitos do dia 02 a 12 de fevereiro
Publicado: 30 Janeiro, 2026 - 08h18 | Última modificação: 30 Janeiro, 2026 - 08h30
Escrito por: Redação CUT
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia na próxima segunda-feira (2) o pagamento de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e que haviam aderido à modalidade do saque-aniversário. A liberação segue até o dia 12 de fevereiro e, nesta etapa, beneficiará 822.559 trabalhadores.
Segundo o MTE, trata-se do segundo ano consecutivo em que o governo federal edita uma Medida Provisoria (MP) para liberar valores que ficaram bloqueados em razão das regras do saque-aniversário.
Os pagamentos serão feitos, em sua maioria, de forma automática, nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Quem não possui conta informada poderá realizar o saque nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui.
A liberação é válida apenas para trabalhadores demitidos até a data de publicação da Medida Provisória medida publicada em 23 de dezembro do ano passado. Para demissões ocorridas após essa data, continuam valendo as regras originais do saque-aniversário, com manutenção do bloqueio do saldo do FGTS.
Do total de trabalhadores beneficiados pela MP, cerca de 9,9 milhões possuem parte do saldo comprometido com empréstimos bancários e não poderão receber o valor integral. Outros 2,1 milhões têm o saldo totalmente comprometido e, portanto, não têm valores disponíveis para saque.
Como serão feitos os pagamentos
Os pagamentos serão feitos, em sua maioria, de forma automática, nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Quem não possui conta informada poderá realizar o saque nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui. Tire suas dúvidas abaixo.
Críticas da CUT ao modelo do saque-aniversário
Criado em 2019 e implementado a partir de 2020, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário alterou a lógica original do FGTS ao permitir retiradas anuais de parte do saldo. Em contrapartida, o trabalhador que aderiu à modalidade perdeu o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo acesso apenas à multa rescisória. Desde a sua criação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais alertavam que o modelo representava uma “cilada” para o trabalhador, por enfraquecer a função do FGTS como proteção nos momentos de desemprego e favorecer o sistema financeiro.
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De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a modalidade impõe uma penalização injusta a quem opta pelo saque-aniversário. “O FGTS é uma poupança criada para amparar o trabalhador quando ele perde o emprego, mas o saque-aniversário impede o acesso aos recursos justamente quando mais se precisa”, afirmou.
Dados do próprio governo mostram que, desde 2020, cerca de R$ 197 bilhões foram movimentados por meio do saque-aniversário. Desse total, apenas 40% chegaram efetivamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram direcionados aos bancos, por meio de operações de antecipação de crédito. Atualmente, mais de 40 milhões de pessoas aderiram à modalidade, e 28,5 milhões têm contratos ativos de antecipação junto às instituições financeiras.
Saiba mais
Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar?
Após o dia 23 de dezembro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida, e seus saldos continuarão retidos.
O trabalhador precisa sair da modalidade do saque-aniversário para acessar os recursos retidos?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
O trabalhador comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários. Ele pode retirar o restante?
Sim. O trabalhador pode retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim. O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.
O trabalhador está na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foi demitido. Ele recebe?
Sim. Ele recebe, pois ainda está na regra de transição.
A MP muda alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?
Não. A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados.
O trabalhador havia optado pelo saque-aniversário, migrou para o saque-rescisão e foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário. Ele recebe?
Sim. Ele recebe.
Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da CAIXA e no CAIXA Aqui.
O trabalhador não está cadastrado no aplicativo da CAIXA. Como pode receber?
Caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$1.500,00 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$3.000,00.
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque?
Sim. O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar o direito ao saque?
O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:
- Agências da CAIXA;
- 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
- Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.
Como saber quanto irá receber?
Para saber o valor, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Acesse aqui o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no aplicativo FGTS.
Para mais informações, acesse o site do FGTS aqui.
Com informações do MTE