Flávio distorce dados sobre voto de presos para atacar Lula e enganar o eleitor
Candidato do PL afirmou que 73% dos presidiários votaram em Lula. É mentira: esse número inclui votos de trabalhadores do sistema prisional, adolescentes em unidades socioeducativas e presos provisórios
Publicado: 21 Outubro, 2026 - 18h42 | Última modificação: 21 Outubro, 2026 - 18h50
Escrito por: Redação CUT
Flávio Bolsonaro (PL) distorceu os dados eleitorais ao afirmar que 73% dos presidiários votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A declaração, feita em tom de acusação durante o debate da Band, em 18 de outubro, teve um único objetivo: confundir mais uma vez o eleitor.
A verdade é que ele usou os resultados das seções eleitorais instaladas em presídios e unidades socioeducativas como se representassem toda a população carcerária brasileira. Os números, porém, incluem votos de trabalhadores do sistema prisional, de adolescentes aptos a votar e de presos provisórios.
O que mostram os números
Os boletins de urna do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registraram 11.190 votos válidos em 243 seções eleitorais instaladas em presídios e unidades socioeducativas no primeiro turno de 2026.
Lula recebeu 8.118 votos, o equivalente a 72,55% do total. Flávio Bolsonaro obteve 2.605 votos, ou 23,28%. Os demais candidatos somaram 467 votos, correspondentes a 4,17%.
Esses números mostram que Lula foi o candidato mais votado nessas seções. Mas há uma diferença importante: votar em uma seção instalada dentro de um presídio não significa, necessariamente, estar preso.
Quem são os eleitores que votam nos presídios
A população carcerária reúne todas as pessoas privadas de liberdade. Já os eleitores das seções instaladas em presídios podem incluir presos provisórios, trabalhadores do sistema prisional e outros cidadãos autorizados pela Justiça Eleitoral. Os dados também abrangem unidades socioeducativas, onde adolescentes internados podem votar se tiverem 16 anos ou mais e cumprirem os requisitos legais.
A legislação também permite que presos provisórios votem quando ainda não há condenação criminal definitiva. Quem tem condenação definitiva fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e, nesse período, não pode votar.
Essa diferença importa porque, ao tratar todos os eleitores dessas seções como presidiários, Flávio Bolsonaro desconsidera que trabalhadores dessas unidades também têm direito ao voto e não podem ser confundidos com a população encarcerada.
Quantos presos podem votar no Brasil
Segundo dados divulgados pela CNN Brasil em 2 de outubro de 2026, 12.817 presos provisórios estavam habilitados a votar nas eleições daquele ano. Esse número indica quantas pessoas nessa condição estavam aptas a participar do pleito, e não quantas efetivamente votaram.
Em abril de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a proibição do voto de presos provisórios, prevista na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não seria aplicada nas eleições daquele ano.
Sancionada em março, a lei alterou o Código Eleitoral para impedir que pessoas em prisão provisória tirassem o título de eleitor ou mantivessem a inscrição eleitoral já existente. Por unanimidade, o TSE entendeu que a mudança não poderia valer em outubro, porque a Constituição determina que alterações no processo eleitoral só podem ser aplicadas a eleições realizadas pelo menos um ano após a entrada em vigor da nova regra.
O tribunal também apontou dificuldades operacionais para implementar as mudanças em tão pouco tempo. Com a decisão, foram mantidas as regras anteriores para as eleições de 2026, permitindo que presos provisórios com situação eleitoral regular votassem.
Direito ao voto não é prova de ligação com o crime
A discussão sobre segurança pública precisa ser feita com informações corretas e sem generalizações. O fato de alguém votar em uma seção instalada em um presídio não significa que essa pessoa esteja presa, muito menos que tenha cometido um crime.
Ao apresentar os resultados dessas seções como se representassem todos os presos brasileiros, Flávio Bolsonaro ampliou indevidamente o alcance dos dados. Os números não sustentam essa afirmação nem permitem associar a escolha eleitoral a crimes específicos.
O direito ao voto é garantido a quem cumpre os requisitos legais. Respeitá-lo significa também reconhecer que trabalhadores e outros cidadãos que votam nesses locais não podem ser confundidos com a população encarcerada. O debate público ganha quando os fatos são apresentados por inteiro, sem distorções que alimentem preconceitos ou desinformação.