Escala 5x2 começa em 60 dias, a partir desta sexta (16). Confira prazos e mudanças
Com a aprovação pelo Senado e a promulgação da PEC do fim da escala 6x1 pelo presidente Lula, trabalhadores e trabalhadoras poderão descansar dois dias da semana dentro de dois meses
Publicado: 16 Outubro, 2026 - 14h45 | Última modificação: 16 Outubro, 2026 - 14h55
Escrito por: Redação CUT
O prazo para iniciar o fim da escala 6x1, com jornada reduzida das atuais 44 horas semanais para 40 horas semanais e sem redução salarial começa a contar a partir desta sexta-feira (16). A nova lei, promulgada pelo presidente Lula (PT), tem também datas definidas para que as empresas e o serviço público possam se adequar às novas regras trabalhistas.
Confira:
A implementação de todas as novas regras terá um prazo de 14 meses, devendo ser completa no final de 2028. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.
Ainda este ano, em 60 dias, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as 42 horas semanais. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Dentro de um ano é que passam a valer as 40 horas semanais divididas, no máximo em cinco dias de trabalho. Se ultrapassar esse período, a empresa terá de pagar hora-extra.
Sem redução salarial: a redução da jornada deve ocorrer sem redução dos salários, inclusive dos pisos salariais.
Durante a transição: na jornada de 42 horas, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária normal para permitir a distribuição das horas, desde que sejam mantidos os dois dias de repouso remunerado.
Trabalhadores que já cumprem até 40 horas: não terão redução proporcional da jornada, mas também passarão a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana.
Contratos e acordos coletivos: dois meses depois da publicação da emenda, deixam de valer cláusulas incompatíveis com o novo limite de jornada e com os dois dias de repouso.
Regimes diferenciados: leis poderão estabelecer regras específicas para determinadas atividades, respeitando os parâmetros de 40 horas semanais e dois dias de descanso.
Escala 12x36: poderá continuar existindo em determinadas atividades, conforme regras específicas previstas na legislação.
Atividades essenciais: saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e outras atividades poderão ter regimes diferenciados.
Micro e pequenas empresas: uma lei complementar deverá estabelecer regras de transição para reduzir o impacto da mudança nesses negócios.
Manutenção dos empregos: as medidas de transição para micro e pequenas empresas ficam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Terceirizados da administração pública: a redução da jornada nos contratos existentes dependerá inicialmente de aditamento dos contratos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
Prazo para os contratos terceirizados: o aditamento deverá ocorrer em até um ano após a publicação da emenda.
Mesmo sem aditamento: se o contrato não for alterado dentro do prazo, a redução para 42 e posteriormente para 40 horas passará a valer mesmo assim.
Salários dos terceirizados: fica garantida a não redução dos salários em razão da redução da jornada.
Exceção para trabalhadores de nível superior: o texto cria uma exceção para empregado com diploma de curso superior que receba mais de 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social — atualmente em R$ 21.188,87.
Empregados públicos: a regra da jornada de 40 horas e controle de jornada prevista para essa exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
*Com informações da Agência Brasil