• Kwai
MENU

Enquete eletrônica agrediu imagem do Sindieletro-MG

Publicado: 07 Maio, 2008 - 15h45

Escrito por: Justiça manda Cemig pagar indenização de R$ 2 milhões

O juiz da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vicente de Paula Maciel Júnior, julgou na segunda-feira (5) a ação trabalhista movida pelo Sindieletro com pedido de indenização por danos morais coletivos pelos atos ilícitos da Cemig ao realizar enquete eletrônica com os eletricitários para forçar a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2007/2008. O juiz acatou os pedidos da ação e determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 2 milhões ao Sindieletro.

Essa é mais uma vitória do Sindicato em relação à consulta eletrônica. A primeira ocorreu no final do ano passado, quando o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior acatou a ação cautelar trabalhista e decidiu suspender a enquete da Cemig. Nova vitória também sobre a consulta eletrônica foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho hoje, dia 7. O TRT confirmou a decisão de primeira instância quanto à suspensão da enquete.

Para a Justiça, a enquete foi fato grave que agrediu a imagem do Sindieletro

Ao avaliar os argumentos do Sindieletro para o pedido de indenização, o juiz Vicente de Paula, declarou que, "restou comprovado que os reclamadas (Cemig, Cemig D e Cemig GT) praticaram conduta ilícita, anti-sindical, no intuito de enfraquecer a representatividade do sindicato perante seus associados, bem como esvaziar a atuação do mesmo através de consulta direta aos empregados, ato para o qual as reclamadas não possuíam legitimação. O fato é grave e merece ser repudiado porque agride a imagem da entidade sindical no exercício de sua função constitucionalmente delegada".

A Cemig pode recorrer ao TRT, mas independente disso, a decisão que garante indenização ao Sindieletro representa uma grande vitória não só para a categoria, mas para todo o movimento sindical.

Segundo o advogado do Sindieletro, Flávio Roesberg, "a sentença concretiza e ratifica, mediante apreciação do Poder Judiciário, o entendimento do Sindicato sobre as reiteradas práticas anti-sindicais, cujo efeito é evidente na medida que servirá de precedente pedagógico-punitivo para coibir futuros atos da Cemig e outras empresas que visem lesar os direitos dos trabalhadores."

Para o coordenador-geral do Sindieletro, Wilian Vagner, é mais uma sentença que reforça o que a direção do Sindicato vem alertando sobre as práticas anti-sindicais, que é ilegal, imoral e inadmissível a interferência da empresa na organização dos trabalhadores. "Na última campanha de renovação do Acordo Coletivo, a Cemig e o Comitê de Negociação adotaram a postura de que os fins justificam os meios, rompendo a barreira do respeito mútuo que deveria ocorrer na relação com os trabalhadores. Ou seja, a empresa tentou impor suas vontades sem respeito algum às decisões dos eletricitários, agora estão pagando caro por isso", destaca.