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Empresa é condenada em R$ 4 milhões por assédio eleitoral pró-Bolsonaro em 2022

Caso de assédio eleitoral em grupo de WhatsApp leva TST a punir empresa com indenização milionária e encaminhar processo ao Ministério Público por indícios de crime eleitoral

Publicado: 05 Novembro, 2025 - 10h30 | Última modificação: 06 Novembro, 2025 - 10h18

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto

Divulgação
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Mejer Agroflorestal Ltda., empresa de Bonito (PA), praticou assédio eleitoral no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão restabeleceu a condenação imposta pela Vara do Trabalho de Capanema (PA), que havia determinado o pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e a divulgação interna sobre o direito ao voto livre.

O julgamento acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que havia considerado a conduta como simples manifestação de opinião. Segundo o MPT, os funcionários da Mejer estariam sendo induzidos a votar em Jair Bolsonaro (PL), sob ameaças de desemprego.

A investigação do MPT apontou que a Mejer, uma das maiores empresas do setor de palma do país, emprega cerca de 1,8 mil pessoas em Bonito — município de pouco mais de 16 mil habitantes —, o que lhe confere grande influência econômica e social na região.

Mensagens no WhatsApp 

Uma das provas apresentadas foi o print de uma mensagem enviada pela coordenadora de recursos humanos no grupo oficial de WhatsApp dos 79 aprendizes da empresa. No texto, a funcionária alertava sobre “as consequências negativas que podemos colher fruto das nossas escolhas” e afirmava que “uma das maiores fontes de renda da cidade talvez se veja obrigada a reduzir significativamente o quadro de colaboradores” caso o partido de oposição vencesse as eleições.

O inquérito também reuniu relatos de trabalhadores rurais que disseram ter participado de reuniões nas quais representantes da empresa relacionavam a manutenção dos empregos à vitória do candidato à reeleição. Para o MPT, o comportamento da empresa foi intimidatório e capaz de influenciar o voto não apenas dos empregados, mas também de seus familiares e da comunidade local.

Primeira condenação e reversão no TRT

A Vara do Trabalho de Capanema (PA) considerou que houve assédio eleitoral por coação indireta e abuso do poder diretivo, determinando o pagamento da indenização de R$ 4 milhões, a divulgação de mensagens sobre o direito ao voto livre e a proibição de novas práticas abusivas.

Contudo, o TRT da 8ª Região reformou a sentença, argumentando que a mensagem enviada era apenas uma opinião pessoal da empregada, sem promessa de vantagem ou ameaça explícita, e que, portanto, estaria protegida pela liberdade de expressão. Diante dessa decisão, o MPT recorreu ao TST.

Coação e ameaça de desemprego

No julgamento do recurso, o ministro relator Augusto César afirmou que o TRT desconsiderou a assimetria de poder nas relações de trabalho e o caráter intimidatório da mensagem. Segundo ele, a conduta configurou coação e constrangimento com o objetivo de influenciar o voto, incluindo uma ameaça implícita de desemprego.

O ministro destacou ainda a gravidade adicional do caso, uma vez que o grupo de WhatsApp envolvia aprendizes entre 14 e 18 anos, a quem é garantida proteção integral dos direitos fundamentais.

Assédio também em ambiente virtual

Para o relator, o fato de a mensagem ter sido enviada por meio do WhatsApp não exclui o assédio, pois, conforme a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tanto o assédio moral quanto o eleitoral podem ocorrer em ambientes digitais relacionados ao trabalho.

O TST também observou que a empresa não tomou medidas corretivas nem se retratatou após a divulgação da mensagem. Por se tratar de conduta de uma preposta, a empresa é responsável pelos efeitos do ato.

Empresa deverá indenizar e divulgar direito ao voto livre

Com o provimento do recurso do MPT, o TST restabeleceu as determinações da Vara de Capanema:

  • divulgação obrigatória de comunicado interno garantindo o direito de livre escolha política;

  • proibição de coação ou indução eleitoral;

  • pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado a uma entidade filantrópica indicada pelo MPT.

O colegiado também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Estado do Pará, diante de indícios de crime eleitoral.

 

com informações do MPT*