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Eleições municipais: dirigente sindical...

Prazo termina na próxima quarta-feira, 6 de junho

Publicado: 31 Maio, 2012 - 14h30

Escrito por: CUT-RJ

 

De acordo com a legislação (LC 64/90), os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal (prefeito, vice-prefeito ou vereador) terão que se licenciar do cargo quatro meses, ou seja, até 6 de junho de 2012.

O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função que desempenhe na entidade sindical. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.

SERVIDOR


O servidor público estatutário ou não, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público devem afastar-se três meses antes do pleito, ou seja, (7 de julho de 2012). Tem direito à percepção dos vencimentos integrais.

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