Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação
Eleitor deve ficar atento às regras da Justiça Eleitoral sobre celular, documentos, propaganda, transporte público e ordem de votação neste domingo (4)
Publicado: 02 Outubro, 2026 - 17h26 | Última modificação: 02 Outubro, 2026 - 18h13
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto
No dia da eleição, que acontece neste domingo 4 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores e eleitoras vão às urnas para escolher seus representantes. Para votar, é importante conhecer as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o que pode e o que não pode ser feito antes e durante a votação.
Entre as regras estão a possibilidade de demonstrar individualmente a preferência política, com camisetas, broches e adesivos, e de levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.
Também são proibidas práticas como boca de urna, aglomerações com identificação de candidatos ou partidos e a entrada na cabine de votação com celular ou outros equipamentos eletrônicos.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
É permitido no dia da votação:
- Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches, adesivos e vestimentas, de forma individual e silenciosa, sem pedir votos. A propaganda na internet também pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato, conforme as regras eleitorais.
- Ir votar com qualquer traje. A Justiça Eleitoral recomenda, porém, bom senso, e trajes de banho devem ser evitados.
- Pessoas com deficiência podem entrar na cabine de votação acompanhadas de outra pessoa para auxiliá-las, quando isso for imprescindível.
- Entrar na seção eleitoral com o celular e utilizar o e-Título como documento de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia atualizada no aplicativo. O aparelho, no entanto, não pode ser levado para a cabine de votação.
- Levar uma anotação em papel, a chamada "colinha eleitoral", com os números dos candidatos.
É proibido no dia da votação:
- Promover aglomerações de pessoas uniformizadas ou que estejam usando insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
- Abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores que estiverem indo votar, além de distribuir brindes ou camisetas. Essas práticas podem configurar crime de boca de urna. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, convertível em prestação de serviços à comunidade, além de multa.
- Entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A medida busca preservar o sigilo do voto. Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho com o mesário. A infração pode resultar em pena de até dois anos de detenção.
- Portar armas de fogo, mesmo com autorização, a menos de 100 metros das seções eleitorais. A regra vale para civis e para integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção é para agentes de segurança que estejam realizando policiamento no dia da eleição e precisem votar.
Quais documentos levar no dia da votação?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade, como e-Título com biometria cadastrada, carteira de identidade, CNH, passaporte ou outro documento com valor legal equivalente.
O título de eleitor físico não é obrigatório para votar. A Justiça Eleitoral recomenda, porém, que o eleitor tenha acesso às informações do título para consultar o local de votação.
Quem possui o e-Título, mas não tem a biometria registrada na Justiça Eleitoral, precisa apresentar também um documento oficial com foto.
Veja alguns documentos aceitos:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- carteira de trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte ou outro documento com valor legal equivalente;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista, para homens cis ou transgênero.
Qual é o dia e horário da votação?
Primeiro turno: 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Segundo turno: 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Em função dos fusos horários, as seções eleitorais de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Algumas localidades do estado seguem o fuso do Acre, e a votação começará às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), o início será às 9h do horário local.
O segundo turno só ocorrerá caso nenhum dos candidatos a presidente ou a governador alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Votos brancos e nulos não são contabilizados nesse cálculo.
Como saber o local de votação?
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares e tablets com os sistemas iOS e Android.
No site do TSE, o eleitor pode fazer a consulta informando o nome, o número do título de eleitor ou o CPF. Também será necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe.
Não votei em 2024. Posso votar nas eleições de 2026?
Quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das eleições de 2024 não fica impedido de votar nas eleições de 2026.
O título de eleitor só pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou pagar a multa referente à ausência em três turnos consecutivos. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição.
Quem estiver com o título irregular deve consultar a situação eleitoral e verificar a necessidade de regularização antes da votação.
Qual é a ordem da votação?
Nas eleições de 2026, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos, nesta ordem:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- senador;
- governador;
- presidente da República.
Neste ano, o eleitor deverá escolher dois candidatos ao Senado. Por isso, serão apresentados dois campos para votação no cargo de senador.
Também é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos, a chamada "cola eleitoral".
O celular não pode ser utilizado na cabine de votação. O eleitor pode apresentar o e-Título aos mesários para comprovar sua identidade, mas, antes de entrar na cabine, deverá deixar o aparelho com os responsáveis pela seção. É proibido fotografar ou filmar a própria votação ou a de outras pessoas.
Transporte público será gratuito nas eleições?
Nos dias de votação, o transporte público urbano e intermunicipal será gratuito, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O serviço deverá funcionar com a mesma frota e os mesmos horários previstos para um dia útil. A redução injustificada da frota durante o período de votação pode configurar crime eleitoral.
Também haverá linhas especiais gratuitas para atender eleitores que vivem em áreas rurais e comunidades tradicionais distantes dos locais de votação, conforme a regulamentação da Justiça Eleitoral.
Partidos políticos e candidatos não podem fornecer transporte ou alimentação a eleitores. Táxis e veículos de transporte por aplicativo podem funcionar normalmente, desde que o serviço seja contratado e pago pelo próprio usuário e não seja utilizado para transporte de eleitores com finalidade eleitoral.
Quais são as regras para eleitores com mais de 70 anos?
Voto é facultativo
A partir dos 70 anos, o voto passa a ser facultativo. O eleitor dessa faixa etária pode optar por não votar e, nesse caso, não precisa justificar a ausência nem pagar multa por não comparecimento.
Atendimento prioritário
Pessoas com 60 anos ou mais têm direito à prioridade no atendimento. Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade sobre os demais grupos que também possuem atendimento preferencial.
A prioridade também pode ser estendida ao acompanhante, quando necessário.
Auxílio na cabine
O eleitor que tiver dificuldade para votar sozinho por causa de deficiência ou limitação física pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança. O acompanhamento deve ser autorizado pelo presidente da mesa receptora.
Situação do título
Mesmo com o voto facultativo a partir dos 70 anos, é importante acompanhar a situação do título eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Em caso de dúvida sobre documentos, regularização ou outras obrigações eleitorais, o eleitor deve consultar o TSE ou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado.
Votação pode servir como prova de vida do INSS
Aposentados e pensionistas do INSS que votarem nas eleições de outubro poderão ter o registro do comparecimento às urnas utilizado como uma das formas de comprovação de vida. As informações serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS, sem necessidade de o beneficiário ir a uma agência bancária ou do instituto para fazer a prova de vida.
O cruzamento desses dados entre a Justiça Eleitoral e o INSS é realizado desde 2024. Naquele ano, os registros de votação de cerca de 21 milhões de beneficiários foram considerados, e aproximadamente 5 milhões tiveram a prova de vida atualizada.
e-Título pode ser baixado no dia da votação
O eleitor poderá baixar e fazer o primeiro acesso ao aplicativo e-Título no próprio dia da votação, tanto no primeiro turno, em 4 de outubro, quanto no segundo turno, em 25 de outubro, onde houver.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares e tablets com sistemas iOS e Android. No primeiro acesso, é preciso informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais, além de responder às perguntas de segurança e criar uma senha.
A versão digital do título com foto pode ser usada como documento de identificação, desde que seja apresentada diretamente na tela do celular ou tablet. Não são aceitos prints ou fotografias da tela.
Pelo e-Título, também é possível consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. A cada acesso, o aplicativo utiliza validação facial.
Mesmo eleitores com título suspenso ou alguma restrição cadastral podem acessar o aplicativo, mas continuam impedidos de votar enquanto a situação não for regularizada.